
Informamos a todos os usuários do Registro Público Mercantil, que, em virtude do estado de pandemia pela COVID-19 e para garantir a saúde dos colaboradores e clientes, a Juceb irá adotar como obrigatório em Salvador e Região Metropolitana a utilização do processo 100% digital (zero papel) para o registro e arquivamento de atos empresariais para as naturezas jurídicas Sociedades Limitadas, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e Sociedades Anônimas.
Com esta medida o protocolo de processos físicos não poderá ser feito nos postos de atendimento de Salvador, Lauro de Freitas e demais municípios da região metropolitana da nossa capital, devendo os clientes acessarem o site da Juceb www.juceb.ba.gov.br, onde estão disponíveis todos os serviços relativos ao registro e arquivamento de empresas na Bahia.
A Juceb ressalta, ainda, que o Empresário Individual e Cooperativas terão um prazo de 2 meses para se adaptarem a plataforma 100% Digital.
Os livros contábeis também só poderão ser entregues exclusivamente no formato digital, dentro do prazo de 30 dias.
Fonte: Juceb - Junta Comercial do Estado da Bahia / Astec - Assessoria Técnica
Mín. 22° Máx. 30°