
O quinto dia útil de novembro de 2025 cairá no dia 6, quinta-feira, e marca o prazo final para o pagamento dos salários de trabalhadores contratados sob o regime da CLT. O feriado de Finados, celebrado em 2 de novembro de 2025, não altera a contagem neste mês, pois ocorreu em domingo.
A contagem deve excluir domingos e feriados nacionais, mas incluir os sábados como dias úteis, conforme a legislação trabalhista vigente. Com isso, a sequência dos primeiros dias úteis de novembro de 2025 será a seguinte:
1º dia útil: sábado, 1º de novembro;
2º dia útil: segunda-feira, 3 de novembro;
3º dia útil: terça-feira, 4 de novembro;
4º dia útil: quarta-feira, 5 de novembro;
5º dia útil: quinta-feira, 6 de novembro.
Assim, os trabalhadores com carteira assinada devem receber seus salários até 6 de novembro, dentro do limite legal. O feriado nacional de Finados (2/11) não interfere na contagem por ter caído no domingo, dia que não é considerado útil para fins de pagamento, mantendo o calendário normal e sem necessidade de antecipações por parte das empresas.
Em caso de atraso no pagamento, o empregador pode ser penalizado com juros e correção monetária sobre os valores devidos, multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, em situações de atrasos recorrentes ou prejuízos comprovados ao empregado, indenizações por danos morais.
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