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Câmara aprova pena de até 4 anos de prisão por aumento abusivo no preço dos combustíveis

Medida serve como alternativa para conter a escalada de preços gerada pelos impactos da guerra no Irã

21/05/2026 às 08h47
Por: Redação
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Câmara aprova pena de até 4 anos de prisão por aumento abusivo no preço dos combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (20), o projeto de lei que criminaliza o aumento abusivo no preço dos combustíveis, prevendo pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. A medida foi chancelada pelo plenário em regime de urgência e surge como uma barreira legal para conter a escalada de preços dos derivados de petróleo, impulsionada pelo cenário de guerra no Irã.

No parecer técnico, o relator da matéria, deputado Merlong Solano (PT-PI), destacou que, apesar das sucessivas ações adotadas pelo governo federal para mitigar os reflexos do conflito no Oriente Médio, os preços nas bombas continuaram subindo, o que exigiu uma resposta legislativa mais dura.

O que passa a ser considerado "aumento abusivo"?

De acordo com o texto aprovado, a elevação de preços sem justa causa será configurada quando:

  • For originada por conduta anticoncorrencial (cartéis ou combinação de preços);

  • Não encontrar respaldo em fatores econômicos reais, como a variação natural dos custos de produção ou importação.

Para garantir a rigidez da fiscalização, o projeto determina que o Ministério Público firme acordos de cooperação com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para cruzar dados e apurar os ilícitos financeiros e concorrenciais.

Agravantes: penas maiores para grandes distribuidoras e redes de postos

A proposta estabelece que a pena de prisão pode ser aumentada de um terço até a metade caso a infração seja cometida sob duas condições específicas:

  1. Crise ou Calamidade: Se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública ou crise declarada de abastecimento;

  2. Posição Dominante: Se o crime for praticado por um agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Conforme os critérios da Lei 12.529/11 (que rege o sistema brasileiro de defesa da concorrência), a posição dominante é presumida sempre que uma empresa ou grupo econômico for capaz de alterar, de forma isolada ou combinada, as condições do mercado, ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante daquele setor.

O impacto social da medida: Segundo a justificativa defendida pelo governo, o aumento artificial e abusivo dos combustíveis gera um efeito cascata destrutivo em toda a economia nacional. O reajuste sem lastro inflaciona os custos de transporte, fretes de alimentos e prestação de serviços básicos, penalizando de forma muito mais intensa as famílias de baixa renda e as camadas socialmente mais vulneráveis do país.

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