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Estudante cego recebe indenização por danos morais

Estudante cego recebe indenização por danos morais

05/11/2019 às 10h56 Atualizada em 05/11/2019 às 13h56
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Estudante cego recebe indenização por danos morais após motoristas por aplicativo recusarem transporte com cão-guia.

Um estudante de direito Murilo Delgado Mareano, que é cego e morador de Sorocaba (SP), recebeu uma indenização por danos morais de uma empresa de transporte por aplicativo após motoristas se recusarem a transportar seu cão-guia.

Murilo conta que nasceu cego e tem a companhia da Baduska há 2 anos. Contudo, essa companhia é considerada um transtorno por alguns motoristas de aplicativos.

Cansado de ser desrespeitado, ele decidiu cobrar pelos seus direitos. A Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço e a conduta foi discriminatória e injustificada. O estudante de direito ganhou uma indenização por danos morais.

Na lei, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia tem o direito de entrar com o animal em todos os meios de transporte de uso público e também privado, de uso coletivo, que é o caso do transporte por aplicativo.

O Murilo fez prints da tela do celular cada vez que um motorista recusou a viagem. A TV TEM acompanhou mais de 20.

"Já aconteceu do motorista passar, ir direto, fingir que não me viu. Cheguei a ficar quase uma hora na chuva com a minha filha de 3 anos no colo esperando um motorista que me levasse”, diz.

A empresa 99 informou que já pagou a indenização e que lamenta o que aconteceu com o Murilo.

A empresa informou também que orienta os motoristas parceiros a atenderem os passageiros com deficiência visual e seus cães, conforme previsto em lei.

Em casos parecidos, as reclamações devem ser feitas imediatamente para a empresa.

Cão-guia ajuda estudante de direito em Sorocaba — Foto: Reprodução/TV TEM

Cão-guia ajuda estudante de direito em Sorocaba — Foto: Reprodução/TV TEM

Fonte: G1

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