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Prefeituras cobram taxas indevidamente.

Prefeituras cobram taxas indevidamente.

24/06/2017 às 07h25 Atualizada em 24/06/2017 às 10h25
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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STF determina que prefeituras são obrigadas a devolver “taxa de incêndio”

Contribuintes podem pedir na Justiça os valores pagos nos últimos cinco anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no último dia 24 que as prefeituras de todo o país, que cobram dos seus munícipes a taxa de combate a incêndio, terão de devolver o dinheiro aos contribuintes. Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, os contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Os ministros também consideraram que estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis.

O advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, esclarece que "A decisão do STF cria um precedente para que o munícipe não pague mais essa taxa. Portanto, basta não fazer o pagamento. Caso pretenda ser cauteloso, poderá remeter uma carta com aviso de recebimento endereçada a Procuradoria Fiscal do Município informando que na qualidade de munícipe não pagará a respectiva taxa em virtude da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da cobrança".

No caso que o cidadão já pagou a taxa, Posocco orienta que se procure um advogado de confiança para recuperar os valores pagos indevidamente. "Em tese, o advogado poderá promover uma ação de repetição de indébito e pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, cabendo à municipalidade fazer a restituição devidamente corrigida".

Esta notícia foi publicada no site Diário do Poder. Foto: Pixabay/Skeeze

 

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