A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e similares a disponibilizar cardápios impressos aos consumidores nos atendimentos presenciais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 1245/23 , do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e dois apensados. O relator unificou os textos, além de acatar outras sugestões.
“A tecnologia deve ser aplicada apenas como forma de ofertar mais conforto ao cliente, e não de restringir ou dificultar o seu acesso aos preços e descrições dos produtos”, afirmou Aureo Ribeiro.
O relator destacou também que, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no segundo semestre de 2022, cerca de 21% dos clientes apontaram dificuldade para fazer pedidos com cardápios por QR Code.
Oferta simultânea
Será admitido o uso de cardápios digitais, desde que haja oferta simultânea de cardápios impressos. O texto proíbe os estabelecimentos de exigirem cadastro prévio para cliente acessar os cardápios.
Estabelecimentos que optarem oferecer equipamentos eletrônicos para o cliente acessar o cardápio deverão garantir que esses aparelhos sejam de fácil manuseio e que o conteúdo digital apareça de forma clara e legível.
Autoatendimento
Segundo o substitutivo, ficarão fora das novas regras os estabelecimentos que praticam exclusivamente o autoatendimento pelo cliente.
Eventuais infrações estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Tornou-se comum, após a Covid-19, a oferta de cardápios no formato digital. No entanto, a comodidade, que reduz custos, tem gerado transtornos aos clientes, como a propaganda indevida”, disse Juninho do Pneu, autor do texto original.
Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 20° Máx. 34°