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Projeto detalha atuação de psicólogos e assistentes sociais em escolas

Proposta altera a lei que tornou obrigatória a presença desses profissionais em escolas; segundo deputado, noma não detalha parâmetros mínimos para...

16/04/2024 às 18h42
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5361/23 define regras para a atuação de psicólogos e assistentes sociais em equipes multiprofissionais que atuam em escolas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) explica que a lei que tornou obrigatória a presença desses profissionais em escolas não detalha parâmetros mínimos para a atuação deles, o que o projeto pretende corrigir.

O texto define como foco desses profissionais ações em três áreas: prevenção à violência no ambiente escolar; uso saudável da internet e das mídias sociais; e a recuperação do desempenho escolar dos estudantes, principalmente os prejudicados por eventos alheios a vontade deles.

Temas abordados
Caberá a psicólogos e assistentes sociais que atuam em escolas, por exemplo, abordar e trabalhar temas como:

  • violência por agressão física ou verbal;
  • assédio e abuso sexual;
  • depredação e vandalismo;
  • discriminação por gênero, raça ou classe social;
  • verificação de fatos e identificação de conteúdo falso na internet;
  • prevenção de jogos maliciosos, de autoagressão ou indução ao suicídio, entre outros.

“A escola é um espaço fundamental para a formação integral dos estudantes, podendo também ser um ambiente onde se identifique e se previna o estresse, ansiedade, e a violência entre estudantes e até mesmo entre os profissionais”, observa Bismarck.

“Por isso, é necessário que as equipes multiprofissionais, compostas por psicólogos e assistentes sociais, atuem de forma preventiva e saneadora, visando a preservar e promover a saúde mental da comunidade escolar”, acrescenta o autor.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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