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A SEFAZ pode ou não mandar dívidas de IPTU para protesto?

A SEFAZ pode ou não mandar dívidas de IPTU para protesto?

25/07/2018 às 10h02 Atualizada em 25/07/2018 às 13h02
Por: Redação
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A SEFAZ pode ou não mandar dívidas de IPTU para protesto e SPC? Esse foi o tema principal da discussão na sessão de reabertura da Câmara Municipal de Alagoinhas. Os vereadores Anderson Baqueiro e Luciano Sergio afirmam que não, mas o Secretário Daniel Grave garante que sim.

Segundo ele, muitas dívidas anteriores a 2013, prescreveram por que não foram inscritas na Dívida Ativa, por isso a prefeitura está inscrevendo todos os devedores de 2013 a 2017 para garantir o recebimento sem risco de prescrição. A segunda etapa é protestar essa dívidas já devidamente inscritas, vez que foram dadas todas as possibilidades para quitação e o montante da dívida ativa referente a IPTU corresponde a 65%. Importante esclarecer isso: 65% dos munícipes não são devedores do imposto, 65% da dívida é que corresponde a esse imposto.

Em relação ao protesto e negativação, o secretário garante que a medida está respaldada pela Lei Fedeal 12767/12 e pelo Decreto Municipal 4298/15. Nos enviou, inclusive, parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-41.852/026/10) em resposta à consulta feita por um prefeito sobre a possibilidade de protesto das Certidões da Dívida ativa – CDA. A corte entendeu que é possível "que os municípios enviem a protesto extrajudicial as Certidões da Dívida Ativa, documentos estes hábeis para tanto, nos termos da Lei Federal nº 9.492/97, auxiliando tal sistemática na otimização da cobrança dos créditos municipais e possibilitando a redução do montante inscrito a esse título, englobando-se nessa conclusão os quesitos individualizados encaminhados pelo consulente.São Paulo, 08 de fevereiro de 2012", RENATO MARTINS.

Acompanharemos os próximos passos.

 

 

 

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