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Sua carteira de motorista foi suspensa pelo Detran? Veja o que fazer

Sua carteira de motorista foi suspensa pelo Detran? Veja o que fazer

31/03/2018 às 00h14 Atualizada em 31/03/2018 às 03h14
Por: Redação
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Seu nome está entre os 27 mil que tiveram o direito de dirigir suspenso na Bahia? A menos de 30 dias do final do prazo para recorrer da decisão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o CORREIO explica o que você precisa fazer para continuar dirigindo dentro da lei.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa pelo Detran quando o motorista ou motociclista atinge 20 pontos de penalização em um ano ou em caso de penalizações específicas, como dirigir sob influência de álcool ou exceder em 50% o limite de velocidade.

Em 2017, 212 baianos tinham em 2017 mais de 100 pontos na CNH. Desses, 135 residem em Salvador. A capital abriga o ‘campeão’ de infrações da Bahia: um condutor soteropolitano ostenta 3.931 pontos na carteira. No último sábado (24), o Detran publicou uma lista com mais de 27 mil nomes de baianos que terão o direito de dirigir suspenso.

Mas não precisa tremer quando for passar por uma blitz - pelo menos nos primeiros 30 dias após a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE), da suspensão. O motorista pode continuar conduzindo dentro desse prazo, período que terá para recorrer da decisão do Detran.

Confira a lista de CNHs suspensas no final da reportagem ou clicando aqui.

Foto: Mauro Akin Nassor/Arquivo CORREIO

Para recorrer

Ter o nome na lista significa que o Detran abriu um processo administrativo contra você. É um aviso de que a coisa está feia, mas ainda pode haver solução.

É preciso, primeiro, ter cuidado com os prazos estabelecidos.  Nos 30 dias, o motorista deve se defender apresentando suas versões do ocorrido.

Quem deseja recorrer da suspensão deve comparecer à sede do Detran, na Avenida ACM. O prazo de 30 dias é contado a partir da publicação da lista no DOE, ocorrida no último dia 24.

“No setor CAPH [Coordenação de Acompanhamento de Processos], o motorista deve solicitar cópia do processo para poder recorrer”, informa o diretor de habilitação do Detran, Mário Galrão.

O motorista suspenso deve entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). A defesa do condutor deve ser feita por escrito. O órgão atuante pode fornecer um formulário para o motorista redigir a própria defesa. Se preferir, ele pode recorrer a um advogado.

Recurso

O empresário Artur Sena, 26 anos, tomou multa por andar de moto sem capacete. Essa infração é uma das que resultam automaticamente em suspensão da carteira.

“Montei um recurso escrevendo o que aconteceu e entreguei no Detran. Isso aconteceu há dois anos, mas depois não recebi notícia. Renovei a habilitação nesse período, mas ainda espero o resultado do processo”, relatou.

Quem tiver recurso negado na Jari ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). “Se a pessoa perder o recurso na Jari ainda pode recorrer ao judiciário. Nesse período, a carteira não é cassada”, explica o diretor de habilitação do Detran. O recurso ao Cetran é a última tentativa possível de “limpar o nome” no órgão de trânsito.

A punição definitiva só ocorre após o processo.

Se nada der certo

Quem não apresentar defesa em tempo hábil ou tiver todos os recursos negados, tem a suspensão decretada. O motorista ou motociclista deve, então, comparecer à sede do Detran em até 48 horas. A CNH, que deve ser entregue no ato, fica retida pelo órgão. O condutor deve assinar ainda o termo de suspensão.

Nesse caso, ele fica com a carteira suspensa em um período que varia de seis meses a um ano. Após a suspensão, não tem para onde correr. Só se adquire novamente o direito de dirigir fazendo curso de reciclagem em uma autoescola - que custa cerca de R$ 400.

Em seguida, o condutor deve se submeter ao teste teórico do Detran e, se aprovado, pode voltar a dirigir - e com a carteira zerada de pontos.

Não aprendeu nada com o curso teórico ou insistiu no erro? O motorista que voltar a atingir os 20 pontos em menos de um ano tem a carteira suspensa em um período que vai de 8 meses a dois anos.

Prisão

Quem não recorrer da suspensão, perder o prazo e continuar dirigindo será multado e perderá definitivamente o direito de conduzir um veículo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê ainda a detenção do condutor, num período de seis meses a um ano.

Dirigir com a CNH suspensa provoca também a abertura do processo de cassação da carteira. Então, é melhor resolver o problema o quanto antes, porque o Detran afirmou, por meio de nota, que tem aumentado as ações de fiscalização.

Fonte: correios24horas

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