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SAAE adere ao Decreto municipal que suspende aumento de salário.

SAAE adere ao Decreto municipal que suspende aumento de salário.

10/03/2017 às 13h31
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alagoinhas (SAAE) vai ser signatário do Decreto de Lei nº 4.527/2017, de 2 de janeiro do corrente ano, que suspende temporariamente todos os pagamentos de despesas do exercício de 2016 e anteriores, tanto para a administração direta quanto às autarquias.

Com o resgate da credibilidade, da melhoria na arrecadação e do pagamento atualizado de seus compromissos de 2017, a Direção do SAAE promoveu o pagamento do aumento de 5,91% concedido aos servidores do SAAE nos meses de janeiro e fevereiro, seguindo a aprovação da Lei 2.346/2016, celebrado em 20 de outubro e concedido sob o argumento de repor perdas históricas, tendo agora que aderir ao Decreto do Gabinete do Prefeito Joaquim Belarmino Neto, suspendendo o reajuste.

A Direção Geral do SAAE se reuniu na tarde/noite de ontem (9) com os coordenadores e fez uma exposição das razões pelas quais a medida estava sendo adotada,  necessária sob pena de descumprir o que determina o Decreto acima citado.

Como resultado desse encontro, foi emitida uma CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES DO SAAE, expondo ponto por ponto do Decreto, com três razões esclarecedoras, acatando a sugestão do grupo em incluir o quarto ponto, onde diz; “O acordo Coletivo em epígrafe fora celebrado 18 dias após a realização da eleição”.

O Decreto deixa claro que a suspensão do aumento é temporária, e que sua aplicação pode ser revista ao longo do ano, de acordo com pronunciamento da Secretaria Municipal da Fazenda sobre o fato.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alagoinhas (SAAE) vai ser signatário do Decreto de Lei nº 4.527/2017, de 2 de janeiro do corrente ano, que suspende temporariamente todos os pagamentos de despesas do exercício de 2016 e anteriores, tanto para a administração direta quanto às autarquias.

Com o resgate da credibilidade, da melhoria na arrecadação e do pagamento atualizado de seus compromissos de 2017, a Direção do SAAE promoveu o pagamento do aumento de 5,91% concedido aos servidores do SAAE nos meses de janeiro e fevereiro, seguindo a aprovação da Lei 2.346/2016, celebrado em 20 de outubro e concedido sob o argumento de repor perdas históricas, tendo agora que aderir ao Decreto do Gabinete do Prefeito Joaquim Belarmino Neto, suspendendo o reajuste.

A Direção Geral do SAAE se reuniu na tarde/noite de ontem (9) com os coordenadores e fez uma exposição das razões pelas quais a medida estava sendo adotada, mas necessária sob pena de descumprir o que determina o Decreto acima citado.

Como resultado desse encontro, foi emitida uma CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES DO SAAE, expondo ponto por ponto do Decreto, com três razões esclarecedoras, acatando a sugestão do grupo em incluir o quarto ponto, onde diz; “O acordo Coletivo em epígrafe fora celebrado 18 dias após a realização da eleição”.

O Decreto deixa claro que a suspensão do aumento é temporária, e que sua aplicação pode ser revista ao longo do ano, de acordo com pronunciamento da Secretaria Municipal da Fazenda sobre o fato.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alagoinhas (SAAE) vai ser signatário do Decreto de Lei nº 4.527/2017, de 2 de janeiro do corrente ano, que suspende temporariamente todos os pagamentos de despesas do exercício de 2016 e anteriores, tanto para a administração direta quanto às autarquias.

Com o resgate da credibilidade, da melhoria na arrecadação e do pagamento atualizado de seus compromissos de 2017, a Direção do SAAE promoveu o pagamento do aumento de 5,91% concedido aos servidores do SAAE nos meses de janeiro e fevereiro, seguindo a aprovação da Lei 2.346/2016, celebrado em 20 de outubro e concedido sob o argumento de repor perdas históricas, tendo agora que aderir ao Decreto do Gabinete do Prefeito Joaquim Belarmino Neto, suspendendo o reajuste.

A Direção Geral do SAAE se reuniu na tarde/noite de ontem (9) com os coordenadores e fez uma exposição das razões pelas quais a medida estava sendo adotada, mas necessária sob pena de descumprir o que determina o Decreto acima citado.

Como resultado desse encontro, foi emitida uma CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES DO SAAE, expondo ponto por ponto do Decreto, com três razões esclarecedoras, acatando a sugestão do grupo em incluir o quarto ponto, onde diz; “O acordo Coletivo em epígrafe fora celebrado 18 dias após a realização da eleição”.

O Decreto deixa claro que a suspensão do aumento é temporária, e que sua aplicação pode ser revista ao longo do ano, de acordo com pronunciamento da Secretaria Municipal da Fazenda sobre o fato.

ASVOM SAAE

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