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Quem paga as dívidas deixadas pelo falecido?

Quem paga as dívidas deixadas pelo falecido?

07/12/2020 às 20h04 Atualizada em 07/12/2020 às 23h04
Por: Redação
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Foto: Ilustração
Foto: Ilustração

O que acontece quando uma pessoa falece e deixa dívidas? Os herdeiros devem se responsabilizar pelo pagamento?

Dentre as dúvidas que surgem entre os herdeiros, a mais comum é como ficará a dívida deixada pelo parente que faleceu.

Sobre esse assunto, a legislação brasileira é clara ao prever que os herdeiros NÃO são obrigados a pagarem com seus próprios recursos as dívidas deixadas por pessoa falecida.

Não existe herança de dívidas - A dívida deixada deve ser paga com o patrimônio do próprio falecido. São esses bens e valores que serão responsáveis pelo pagamento do débito.

Nesse sentido, o art. 796, do Código de Processo Civil assim estabelece: “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Observa-se que pela legislação, os filhos e companheira não herdam dívidas do falecido.”

Vejamos como funciona na prática:

Exemplo 1) - João falece deixando uma dívida de R$ 70.000,00 (sessenta mil reais) e um patrimônio de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais).

A dívida de João será paga e o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será dividido entre os herdeiros, de acordo com a forma prevista no Código Civil.

Exemplo 2) - Suponha que uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e um patrimônio de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Neste caso, como será resolvido? A questão é simples. A dívida deverá ser paga e os herdeiros nada poderão receber. Diante disso, o herdeiro não pode ser obrigado a se utilizar do seu próprio patrimônio para realizar o pagamento de dívida deixadas por pessoa falecida.

 

Fonte: JUS.com.br

 

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