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INSS paga em dezembro a diferença das antecipações de auxílio-doença concedidas até 31 de outubro

INSS paga em dezembro a diferença das antecipações de auxílio-doença concedidas até 31 de outubro

27/11/2020 às 09h30 Atualizada em 27/11/2020 às 12h30
Por: Redação
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INSS - Quem tem direito vai receber uma carta com informações sobre o recálculo.
INSS - Quem tem direito vai receber uma carta com informações sobre o recálculo.

Mais de 600 mil segurados, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas, terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter acesso aos valores referentes à revisão.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o pagamento de antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro começarão a receber em dezembro o pagamento das diferenças às quais têm direito.

Mais de 600 mil segurados, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas, terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter acesso aos valores referentes à revisão. De acordo com o INSS, nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após ser feita a revisão.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

O pagamento será feito em conta corrente – para quem recebe nesta modalidade – direto no caixa do banco ou por meio de saque com cartão magnético.

A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

Em setembro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até o dia 2 julho deste ano.

Pedido de antecipação vai até dia 30 - O pedido de antecipação poderá ser feito até 30 de novembro. O prazo vale também para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Essa antecipação prevê o pagamento de R$ 1.045 (um salário mínimo) sem a realização de perícia médica no caso do auxílio-doença.

Já a antecipação do BPC é de R$ 600. Nesse caso, a antecipação é paga com base nos dados do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e CPF. A renda familiar do beneficiário deve ser de até um quarto do salário mínimo. E antecipação será encerrada logo após a avaliação definitiva do pedido, segundo o INSS.

Assim, os beneficiários podem fazer os pedidos no site Meu INSS, sem necessidade de comparecimento às agências do INSS.

Em setembro, portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS estabeleceu que o segurado pode fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal ou optar pela antecipação.

Segundo o INSS, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise da perícia médica para concessão da antecipação.

O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

pagamento das antecipações não poderá exceder o dia 31 de dezembro - ressalvada a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio por incapacidade temporária.

Veja como pedir pelo Meu INSS - Os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045. O segurado pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.

Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção "Agendar Perícia". Quem ainda não tem o cadastro no site, precisa se cadastrar para fazer o login.

Feito o login, basta fazer o seguinte:

  • Clique em "Agendar Perícia"
  • Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
  • Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em "Anexar"
  • Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  • Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular

Cuidados - O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo "Meu INSS" e deve observar os seguintes requisitos:

  • estar legível e sem rasuras;
  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • conter as informações sobre a doença ou CID;
  • conter o prazo estimado de repouso necessário.

Em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:

  • quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo;
  • para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
  • quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, alerta o INSS.

Fonte: G1

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