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Tribunal da União Europeia decide que canabidiol não é um narcótico

Tribunal da União Europeia decide que canabidiol não é um narcótico

25/11/2020 às 09h13 Atualizada em 25/11/2020 às 12h13
Por: Redação
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Foto: Pixabay
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Decisão é uma resposta à proibição do CBD imposta pelo governo da França em 2014, que considera a substância nociva à saúde pública.

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, no último dia 20, que o canabidiol não é um narcótico e incitou os estados-membros que permitam a sua circulação e comercialização.

“O CBD em questão no processo principal não parece ter qualquer efeito psicotrópico ou qualquer efeito prejudicial à saúde humana com base nos dados científicos disponíveis”, escreveu o painel de cinco juízes.

A decisão do tribunal surgiu depois que a França, em 2014, proibiu a comercialização e importação de CBD, que são cultivados legalmente em outros países da União Europeia, informa o portal Courthouse News.

De acordo com as regras comerciais do bloco, o chamado Mercado Único Europeu garante que bens, capital, trabalho e serviços podem circular em qualquer um dos países membros.

O caso Kanavape - Sébastien Béguerie e Antonin Cohen-Adad lançaram, em 2014, a Kanavape, empresa de cigarros eletrônicos de cannabis. Porém, antes de iniciar as suas atividades, a empresa foi fechada pelo governo francês.

Porém, esse caso da França é curioso, pois, o país é o maior produtor de cânhamo da UE, que serve para as indústrias têxtis e de papel, mas, a França tem a lei mais rígida sobre cannabis do bloco europeu.

Béguerie e Cohen-Adad foram condenados por tráfico de drogas e sentenciados a 18 e 15 meses de prisão, respectivamente. A condenação à prisão foi suspensa, porém, os empresários tiveram de pagar uma multa de 10 mil euros.

Ausência de efeitos psicoativos - Citando a falta de “efeitos psicoativos reconhecidos” e observando que o CBD tem “pouco ou nenhum efeito no sistema nervoso central”, o tribunal de Luxemburgo determinou que “o CBD não pode ser classificado como narcótico”.

O tribunal superior da UE também decidiu que o CBD não pode ser regulamentado como um produto agrícola porque não é considerado cânhamo cru, uma vez que não é colhido, ou “cânhamo macerado ou espelhado” porque o processo de extradição não envolve a separação das fibras do resto do plantar.

O CBD também era classificado como “novo alimento”, porém, a Comissão Europeia questionou tal classificação, pois, entende que todos os extratos de cânhamo que não tenham fim medicinal sejam classificados como narcóticos. O caso deve ser decidido no mês que vem pela Comissão das Nações Unidas.

Apesar de existir uma lei comum sobre os produtos comercializados na União Europeia, o Tribunal da UE deixou a porta aberta para que o governo francês tenha a palavra final se mantém ou não a proibição do CBD.

 

Fonte: Revista Fórum

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