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Bancos anunciam novas regras para proteger idosos de golpes

Bancos anunciam novas regras para proteger idosos de golpes

13/11/2020 às 10h18 Atualizada em 13/11/2020 às 13h18
Por: Redação
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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está adotando uma nova autorregulação para a proteção de clientes idosos. As novas regras — que incluem a possibilidade de bloqueio da conta para clientes vítimas de abuso patrimonial (aqueles que são privados por terceiros de gerirem suas finanças) até o serviço pago de alerta por telefone de movimentações ou transações — começarão a entrar em vigor em janeiro de 2021.

A iniciativa foi aprovada em 20 de outubro e faz parte de um conjunto de medidas que visam a coibir fraudes e a violência patrimonial contra pessoas acima de 60 anos.

Com o uso mais intenso dos meios digitais para atividades cotidianas durante a pandemia do Covid-19, criminosos aproveitam o maior tempo online das pessoas para tentar aplicar golpes. Levantamento da Febraban revela que, no período de quarentena, houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos.

"As novas regras para a proteção do consumidor idoso refletem o empenho dos bancos com a as boas práticas de mercado, a concorrência saudável, e um sistema bancário mais transparente e eficiente", justificou Isaac Sidney, presidente da Febraban.

Veja as principais regras:

- Não Perturbe, serviço de bloqueio de ligações de telemarketing.

- Possibilidade de a instituição financeira bloquear movimentações ou transações financeiras suspeitas, atípicas ou recorrentes, caso o consumidor se considere em situação de abuso patrimonial.

- Oferta, mediante contratação, de serviços de alerta de transações e movimentações, com a possibilidade de cadastro do número de telefone do idoso ou de uma pessoa de sua confiança.

- Quando as demandas não puderem ser solucionadas no primeiro atendimento, as instituições financeiras vão priorizar o tratamento de demandas registradas pelos consumidores idosos no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e na Ouvidoria.

- Ações de orientação e informação para prevenção a fraudes.

- Treinamento e capacitação dos funcionários em temas voltados à proteção e direitos dos consumidores idosos.

Entrada em vigor - As novas regras entrarão em vigor somente no ano que vem. Já a possibilidade de bloqueio e o serviço de alerta de movimentações ou transações, entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma, por demandarem o desenvolvimento de sistemas.

No sistema de autorregulação, os bancos que aderem ao programa se comprometem a seguir as regras e são supervisionados. Também podem sofrer punição em caso de descumprimento.

Desde a aprovação do Código de Autorregulação Bancária, em agosto de 2008, o sistema passou a tratar de temas como atendimento, adequação de produtos ao perfil do cliente, negociação de dívidas, crédito responsável e cheque especial.

Dos 23 normativos de autorregulação atualmente existentes, 15 tratam do relacionamento e proteção do consumidor.

Fonte: G1 Extra

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