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Juiz nega direito de resposta a Paulo César no Programa de Radiovaldo sobre desvios do transporte escolar

Juiz nega direito de resposta a Paulo César no Programa de Radiovaldo sobre desvios do transporte escolar

06/11/2020 às 16h22 Atualizada em 06/11/2020 às 19h22
Por: Redação
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Eleições 2020
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O juiz Murilo de Castro Oliveira, da 163ª Zona Eleitoral, negou, na última quarta-feira (04), liminar sobre o pedido a direito de resposta solicitado pelo candidato a prefeito Paulo Cézar Simões Silva (DEM) e o vice, Fabrício Santos de Faro, sobre conteúdos veiculados no horário eleitoral gratuito de rádio do candidato a prefeito, Radiovaldo Costa (PT), tratando da má gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e da educação municipal, favorecendo ao desequilíbrio do dinheiro público municipal.

O programa foi veiculado em 29 de outubro e seu conteúdo informava: “Cuidado, vai começar o programa do ex-prefeito que deixou milhões em rombo no SAAE. Não caia nessa de novo”; “Veja bem. Segundo o Ministério Público, o dinheiro que deveria ser usado para as crianças irem estudar serviu para encher os cofres de uma quadrilha .... o candidato a vice prefeito Fabrício Faro foi quem recebeu a polícia federal quando a investigação bateu em nossa cidade ..."

Para ambas as sentenças, o juiz compreendeu que “No presente caso temos uma manifestação da coligação representada atribuindo má-gestão de recursos ao seu concorrente o que teria gerado desequilíbrio de contas municipais. Não houve, todavia, acusação de prática de crime diretamente pelo representante. Desde que não haja ofensa contra a honra e imputação de algo sabidamente inverídico deve prevalecer a liberdade de expressão, que tem desdobramento na propaganda eleitoral”.

Ascom Radiovaldo Costa

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