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DNIT é condenado a instalar balança de pesagem na BR-242 na Bahia

DNIT é condenado a instalar balança de pesagem na BR-242 na Bahia

06/11/2020 às 09h28 Atualizada em 06/11/2020 às 12h28
Por: Redação
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Departamento deve, ainda, exercer a devida fiscalização na rodovia federal, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a instalar e manter balança de pesagem na BR-242, na Bahia. O departamento foi condenado, ainda, a exercer a devida fiscalização da via, preferencialmente por meio de posto integrado automatizado de fiscalização (PIAF). A decisão prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A ação foi movida pelo MPF em 2018 visando assegurar a fiscalização na rodovia, que conecta a região oeste da Bahia ao estado do Mato Grosso e é rota para veículos de carga que transportam grãos como café, milho e soja para importação e exportação. De acordo com comunicado da Polícia Rodoviária Federal (PRF), “o excesso de peso nos caminhões é tão patente que pode ser aferido visualmente, com cargas ‘transbordando’ das respectivas carretas”. Além disso, o MPF aponta que o excesso de peso frequentemente resulta em perdas parciais da carga ao longo do trajeto, como areia, pedra, produtos químicos sólidos e em grãos, que também aceleram o processo de deterioração do pavimento da pista.

De acordo com a ação, a deficiência na fiscalização do excesso de peso em veículos de carga deteriora o asfalto da rodovia (buracos fissuras, lombadas, depressões etc.) e do acostamento, que passa a ser usado como pista de rolamento, além de tornar o tráfego de veículos bem mais lento. Causa, ainda, danos ao meio ambiente com o aumento no consumo de combustíveis fósseis não-renováveis (diesel é o mais poluente) e na emissão de gás carbônico e com o uso prematuro de mais materiais para recuperar a rodovia. Na ação, o MPF aponta que, o trânsito de baixa velocidade, forçado pelos danos na pista, sujeita, ainda, os usuários a maior risco de assaltos, acidentes e de violação aos direitos à vida, à segurança física e patrimonial.

O MPF indica a preferência pelo PIAF – que consegue pesar veículos em movimento – pelo mesmo dispensar a participação de agentes na operação de pesagem, em atenção ao Novo Plano Nacional de Pesagem, que recomenda o mínimo de intervenção humana no procedimento.

Ainda na fase de inquérito, o Dnit comunicou que estava com quadro de pessoal reduzido e sem previsão de conclusão do processo licitatório para contratar serviço de apoio técnico ao processo de pesagem. O departamento apontou como alternativa a balança instalada na BR-020, no estado de Goiás; o que o MPF considerou insuficiente por estar localizada em outro estado e em outra rodovia.

O julgamento foi em março de 2020, mas somente agora o MPF teve ciência da decisão.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal na Bahia

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