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No apagar das luzes, Manoelito Argolo Jr conseguiu liminar na Justiça Federal suspendendo decisões do TCU que o tornam inelegível

No apagar das luzes, Manoelito Argolo Jr conseguiu liminar na Justiça Federal suspendendo decisões do TCU que o tornam inelegível

02/11/2020 às 14h59 Atualizada em 02/11/2020 às 17h59
Por: Redação
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O Candidato a Prefeito do Município de Entre Rios, Manoelito Argolo dos Santos Júnior, conseguiu na data de ontem 01/11/2020, durante o plantão judicial da Justiça Federal da Bahia, uma decisão liminar que suspendeu os efeitos dos acórdãos 4461/2020, 9225/2020 e 11839/2020, todos do TCU, que o tornavam inelegível e que geraram o INDEFERIMENTO do seu Registro de Candidatura ao Cargo de Prefeito do Citado Município.

A decisão, proferida no processo nº 1050750-17.2020.4.01.3300 pelo juiz plantonista ANTONIO OSWALDO SCARPA, que integrou o TRE/BA nos anos de 2018 a 2020, acolheu pedido liminar solicitado por Manoelito Jr. Para “suspender a eficácia e a exigibilidade da decisão do TCU proferida nos autos do processo 012.744/2016-6, restando suspensos os efeitos dos acórdãos 4461/2020, 9225/2020 e 11839/2020, prolatados por aquela Corte de Contas, inclusive a inelegibilidade decorrente da rejeição das contas”.

Esta não é a primeira vez que o candidato consegue liminares na Justiça para suspender decisões em processos que o tornavam inelegível.

No mês de setembro deste ano, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou a suspensão de decisão do TCE/BA que o tornava INELEGÍVEL em razão de rejeição de contas por malversação de recursos públicos na aplicação dos valores repassados pelo Estado da Bahia através do convênio nº 05/2005, quando prefeito do Município de Cardeal da Silva. Na decisão proferida nos autos do processo nº 8087723-05.2020.8.05.0001, o referido magistrado determinou a suspensão dos “efeitos da decisão, cujo conteúdo rejeitou as contas do Autor, Manoelito Argolo dos Santos Júnior, no procedimento n.º TCE/002060/2008, referente ao convênio 05/2005, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA)”.

A família Argolo tem um histórico político na região nordeste da Bahia: Manoelito Jr. é irmão do ex deputado federal Luiz Argolo, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; seu pai, Manoelito Argolo dos Santos, foi prefeito do Município de Entre Rios por dois mandatos; ambos estão inelegíveis.

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