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Justiça Federal afasta exame clínico de mamas e genitais em concursos da Marinha do Brasil

Justiça Federal afasta exame clínico de mamas e genitais em concursos da Marinha do Brasil

28/10/2020 às 09h24 Atualizada em 28/10/2020 às 12h24
Por: Redação
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A exigência discriminatória foi identificada em inquérito civil.

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal proferiu sentença para condenar a União a que se abstenha de exigir, nas inspeções de saúde que integram os concursos para provimento de cargos da Marinha do Brasil, a realização de verificação clínica do estado de mamas e genitais das candidatas do sexo feminino.

A exigência discriminatória foi identificada em inquérito civil. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino ou a realização de verificação clínica dos mesmos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.

A Marinha afirmou que atenderia à recomendação, conforme manifestação do Diretor Geral do Pessoal da Marinha (Ofício nº 50-171/DGPM-MB), de modo a que os editais posteriores deixariam de exigir o laudo do especialista em ginecologia, além de estabelecer a verificação clínica para aferir as condições incapacitantes previstas no edital seria realizada em Inspeção de Saúde.

Entretanto, verificou-se que editais posteriores mantiveram a exigência emalguns certames paraas candidatas. Diante desta constatação, a PRDC judicializou aquestão. “Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados”, afirmou a PRDC.

Na contestação, a Marinha informou que finalmente procedeu à retirada da exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde na Marinha) em julho de 2017, tendo informado que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.

Na sentença, proferida em 20/10/2020, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves reconheceu o cumprimento pela Marinha quanto à exigência em editais, porém ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino em inspeção de saúde. Quanto a este tópico, o juiz concordou com o MPF e ressaltou que tal exame físico/clínico é desnecessário. “Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado”, afirmou.

O melhor caminho, destaca a sentença, consiste na avaliação pelo perito, por ocasião da inspeção de saúde para verificar aptidão para o cargo, dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica.

 

Fonte: Rádio Laranjeiras FM

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