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Com 10 dias de atraso, a prefeitura de Alagoinhas publica protocolos setoriais para diversos serviços

Com 10 dias de atraso, a prefeitura de Alagoinhas publica protocolos setoriais para diversos serviços

25/08/2020 às 10h18 Atualizada em 25/08/2020 às 13h18
Por: Redação
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Restaurante em Paris testa bolha de acrílico para proteger clientes do coronavírus. No Brasil não chegam nem perto.
Restaurante em Paris testa bolha de acrílico para proteger clientes do coronavírus. No Brasil não chegam nem perto.

Os protocolos setoriais para a prestação dos serviços que foram autorizados a funcionar através do decreto 5.342/2020, publicado no dia 14, englobando bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares, além de cursos livres e profissionalizantes, academias e quadras de tênis, só foram definidos e publicados nesta segunda-feira, dia 24, ou seja, 10 dias após a publicação do decreto de autorização de funcionamento. Cobramos do secretário de governo no dia 18, mas não obtivemos resposta.

Alguns proprietários informaram que, na falta de orientação pela prefeitura de Alagoinhas, se valeram dos protocolos estabelecidos pela prefeitura de Salvador ou criaram, a partir do próprio entendimento, medidas protetivas para um funcionamento seguro. Melhor assim, porque o decreto com o protocolo será "para inglês ver", como foi o do transporte coletivo, das filas na Caixa e do serviço municipal em home office.

Seguem, abaixo, as normas constantes do protocolo local:

Uso de equipamentos de proteção individual, de saneantes para higienização de ambientes coletivos, capacitação de colaboradores e funcionários quanto a medidas preventivas,  reforço à limpeza de objetos, equipamentos e espaços de uso comum, a implantação de medidas de distanciamento e de dispensadores de álcool em gel.

Todas as unidades – sejam elas para cursos livres, atividades físicas, segmento de alimentação ou similares – deverão manter a ventilação dos ambientes, com portas e janelas abertas.

A Vigilância recomenda também a aferição de temperatura de clientes, colaboradores e terceirizados, nos estabelecimentos, e determina que seja intensificada a limpeza de balcões, piso e superfícies.

No caso de academias, fica limitada a quantidade de ocupação simultânea: 1 cliente a cada 4 metros de área de treino e vestiário. Nas salas de peso livre e de atividades coletivas, cada indivíduo deve ficar a 2 metros de distância um do outro. O decreto prevê ainda que, durante o funcionamento da academia, cada área deve fechar de 1 a 2 vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral.

Para os cursos livres, os cuidados adicionais incluem o uso intercalado de cadeiras, com distanciamento de 1,5m uma da outra, a redução da quantidade de alunos por turma e a proibição de permanência do aluno no local após aula.

No que se refere aos restaurantes e afins, as normas técnicas estabelecem que o acesso ao interior do estabelecimento deve ser restrito, com distanciamento entre mesas e cadeiras, reforço à higienização de utensílios, proibição de guardanapos em tecido, barreira física entre o caixa e o cliente, além de demarcações e envolvimento das máquinas de cartão com plástico filme. Será permitido atender, no máximo, 40% da capacidade do restaurante, com número delimitado de pessoas por mesa.

Confira, na íntegra, as normas técnicas sanitárias:

DECRETO MUNICIPAL-ALAGOINHAS-24-08-2020

Nadia Freire

Editora

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