
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 019/2020
Orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à concessão do Auxílio Transporte aos servidores públicos que se encontrem desempenhando suas atividades em sistema de trabalho remoto ou com suas atividades suspensas.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 19.638, de 14 de abril de 2020,
Considerando a edição do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19,
RESOLVE,
Art. 1º - Fica vedado o pagamento de Auxílio Transporte aos servidores públicos que se encontrem desempenhando suas atividades em sistema de trabalho remoto ou com suas atividades suspensas em decorrência do Estado de Calamidade Pública declarado em todo território baiano, inclusive aqueles alcançados pelo art. 4º do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020.
Art. 2º - As empresas públicas e sociedades de economia mista deverão adotar as providências necessárias para a aplicação das orientações dispostas nesta Instrução Normativa, no que couber, aos seus empregados públicos.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa vigorará enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública em todo território baiano, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0., conforme Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
Mín. 22° Máx. 34°