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Justiça determina que cultos religiosos não sejam considerados serviços essenciais

Justiça determina que cultos religiosos não sejam considerados serviços essenciais

03/04/2020 às 09h30 Atualizada em 03/04/2020 às 12h30
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Um juiz federal de Brasília determinou à União que exclua as atividades religiosas do rol de serviços considerados "essenciais" durante a pandemia do novo coronavírus.

Serviços considerados essenciais são aqueles que podem continuar em funcionamento durante a crise — no último dia 20 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto para incluir nesta categoria as atividades religiosas e as casas lotéricas, entre outras atividades.

A decisão tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF.

No despacho, o juiz cassa o trecho que do decreto de Bolsonaro que considera as "atividades religiosas de qualquer natureza" como um serviço essencial.

Para o juiz, o decreto presidencial "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (...) na Constituição Federal".

"Defiro a tutela, determinando à União Federal que adote as medidas necessárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de impedir que 'atividades religiosas de qualquer natureza' permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus", diz a decisão judicial.

A decisão do juiz decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo pelo procurador da República Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF).

No despacho, o juiz de Brasília também menciona uma decisão anterior no mesmo sentido, tomada por outro juiz de 1ª instância no município de Duque de Caxias (RJ) - e que continua em vigor.

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