Sexta, 06 de Março de 2026
21°C 31°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

Confira os novos valores do benefício Seguro-Desemprego para 2026

Trabalhadores com direito ao benefício poderão receber parcela que varia de R$ 1.621,00 até o teto máximo de R$ 2.518,65

13/01/2026 às 07h55
Por: Redação Fonte: Agência Gov
Compartilhe:
Agência Brasília
Agência Brasília

 Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. Com isso, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego - Cálculo da Parcela

·     Até R$ 2.222,17 - Multiplica-se o salário médio por 0,8

·     De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 - O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74

·     Acima de R$ 3.703,99 - O valor será invariável de R$ 2.518,65

·     O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente para o ano de 2026.

Quem tem direito?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

- Tiver sido dispensado sem justa causa;

- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital .

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Alagoinhas, BA
23°
Parcialmente nublado

Mín. 21° Máx. 31°

24° Sensação
1.05km/h Vento
94% Umidade
100% (7.1mm) Chance de chuva
05h36 Nascer do sol
17h53 Pôr do sol
Sáb 30° 21°
Dom 28° 21°
Seg 32° 21°
Ter 33° 21°
Qua 30° 20°
Atualizado às 23h01
Economia
Dólar
R$ 5,27 +0,40%
Euro
R$ 6,12 +0,42%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 380,125,48 +0,14%
Ibovespa
179,364,81 pts -0.61%
Lenium - Criar site de notícias