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STF nega liberdade a Alex Ruaro

STF nega liberdade a Alex Ruaro

09/03/2019 às 20h50 Atualizada em 09/03/2019 às 23h50
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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No último dia 08 do mês em curso, a Min. Carmen Lucia indeferiu a medida liminar requerida pelo advogado Aluisio Lundgren Correa Regis contra a decisão do Min. Felix Fischer que havida indeferido pedido de habeas corpus a favor de Alex Ruaro Alves de Oliveira.

Em 23.7.2018, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região decretou a prisão de Alex Ruaro pela participação em esquema de fraude à licitação, superfaturamento e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos de municípios da Bahia. O mandado de prisão preventiva foi cumprido em 21.8.2018.

Com o argumento de omissão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, pela alegada ausência de deliberação quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa impetrou o Habeas Corpus n. 477.745 no Superior Tribunal de Justiça, tendo o Relator, Ministro Felix Fischer, indeferido o pedido.

A defesa de Ruaro entrou com medida liminar contra a decisão do ministro do STJ sustentando que o mesmo foi preso em 21.8.2018 e concluído o inquérito em 11.9.2018, “sem que até hoje, ultrapassado prazo superior 90 (noventa) dias, sequer tenha sido oferecida denúncia contra o paciente”. Por isso requer seja deferida a liberdade ao Ruaro. Não foi esse o entendimento da Min Carmen Lucia, que negou seguimento ao pedido do HC.

Como todos devem lembrar, o empresário foi preso pela Policia Federal, durante a Operação Offerus, em agosto de 2018, em seu apartamento no Horto Florestal, em Salvador, onde foram apreendidos R$ 116 mil em espécie. Na casa de praia do empresário, em Guarajuba, foram apreendidos mais R$ 710 mil, uma pistola e carros de luxo.

A operação Offerus foi deflagrada para desarticular um esquema criminoso de fraude a licitações, superfaturamento, desvio de recursos públicos, corrupção ativa e passiva e lavagem de ativos envolvendo a contratação do serviço de transporte escolar nos municípios de Salvador, Alagoinhas, Casa Nova, Conde, Ipirá, Jequié e Pilão Arcado. Só em Alagoinhas e Casa Nova, o superfaturamento chegou a R$ 38 milhões.

Através de quebra de sigilo telefônico, de  imagens de uma gravação e trocas de mensagens entre os acusados do esquema, a PF investigou todos os implicados – alguns deles são ex-prefeitos e atuaram na última gestão, como é o caso de Paulo Cezar Simões, da cidade de Alagoinhas, que está sendo indiciado por superfaturamento e que também é réu em uma ação penal junto com Alex Ruaro, de autoria do Ministério Público Federal, dada entrada na Justiça em 2016.

Fontes: Secretaria Judiciária Decisões e Despachos dos Relatores STJ

Correio da Bahia

Bocão News

 

 

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