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TCM aprova contas da prefeitura de Alagoinhas em 2017

TCM aprova contas da prefeitura de Alagoinhas em 2017

11/12/2018 às 18h51 Atualizada em 11/12/2018 às 21h51
Por: Redação
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Alagoinhas, da responsabilidade de Joaquim Belarmino Cardoso Neto, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.

O município apresentou receita arrecadada no valor de R$325.873.344,57, e teve despesas de R$319.462.749,58. Tal situação financeira gerou um superávit orçamentário de R$6.410.594,99 – constatou o conselheiro relator. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da prefeitura.

A despesa total com pessoal correspondeu a 50,47% da receita corrente líquida do município, respeitando, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico apontou falhas na cobrança da Dívida Ativa Tributária. O relator fez um alerta ao gestor, uma vez que, tal situação demonstra descaso e negligência na arrecadação de tributos, caracterizando-se como ato de improbidade administrativa.

O Relatório de Controle Interno também não atendeu as exigências, sendo a Administração Municipal alertada para que sejam adotadas providências imediatas para um funcionamento eficaz do setor, evitando a continuidade da atual situação, que poderá vir a repercutir no mérito de contas futuras.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 25,62% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 22,15% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 72,40% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão.

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