
Segundo o conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, a agência recebeu uma quantidade relevante de reclamações contra as empresas de telecomunicações pelo não repasse do desconto que receberam do governo.
“Sobre a cautelar do ICMS, ela é tão simples quanto se coloca, ela tem alguns outros detalhes, mas o comando principal dessa cautelar é determinar que esse repasse, esse valor que gerou esse desconto, ele seja repassado imediatamente ao consumidor, especialmente se a empresa já estiver usufruindo desse desconto na sua receita”, disse em entrevista ao O Globo.
O setor de telecomunicações foi incluído no projeto aprovado pelo Congresso em junho que limitou a cobrança do ICMS em até 17% sobre setores considerados essenciais, como, o de combustíveis, energia e transporte coletivo.
Abrão Balbino, superintendente-executivo da Anatel, afirmou que as empresas terão de dar o desconto retroativo desde o ponto em que elas passaram a usufruir do pagamento menor do ICMS. Segundo ele, a intenção da cautelar é também fazer com que o consumidor saiba que tem direito ao desconto.
“O objetivo da agência é estabelecer como isso deve acontecer, justamente a partir do momento em que a empresa passou a gozar do benefício da redução desse imposto e isso deve se dar inclusive de forma retroativo para os consumidores partir do momento que a empresa passou a gozar desse benefício tributário”, disse.
De acordo com o superintendente, o desconto para o consumidor seria, na média de 10% ou 11%, a depender do serviço e do valor de cada fatura.
“Se a gente fizer uma avaliação a partir do percentual médio do ICMS antigo e o novo, haveria uma redução média das faturas na ordem de 10%, 11%, o que obviamente não significa que todos os consumidores teriam isso, mas na média do Brasil teriam algo nessa ordem de grandeza”, afirmou Balbino.
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