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Nota de esclarecimento

Nota de esclarecimento

11/01/2018 às 18h43 Atualizada em 11/01/2018 às 21h43
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Em atenção aos questionamentos que estão repercutindo em relação à legalidade do pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a agentes políticos do município, a Secretaria Municipal de Comunicação esclarece que a concretização desses direitos foi efetivada através de entendimento recente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

 Conforme amplamente divulgado nos maiores veículos de comunicação do país, a extensão desses direitos constitucionais aos agentes políticos foi reconhecida pelo STF na disposição do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 650.898, em que ficou consolidado o entendimento que o pagamento de tais verbas não é incompatível com o artigo 39, §4, da Constituição Federal.

Devido pagamento, segundo o STF, não se trata, portanto, de uma benesse concedida a tais servidores, muito menos uma decisão política. Trata-se de efetivação de direitos de natureza constitucional, já reconhecido pelo STF como devido, cuja aplicação imediata não pode ser ignorada ou de alguma forma refreada pelo Poder Público, sob pena inclusive de gerar passivos judiciais ao município.

Vale acrescentar ainda que o próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA já normatizou o pagamento de tais verbas aos agentes políticos, conforme se pode observar em notícias publicadas no próprio site do tribunal, de forma que o tema está pacificado e consolidado pela jurisprudência, ou seja, pela lei.

Com a decisão do STF o pagamento de tais parcelas a Vereadores, Prefeitos, Secretários e demais agentes políticos será normatizada em todos os estados e municípios do país, não sendo deste modo uma medida exclusiva do município de Alagoinhas. Apresentados embasamentos legais, não há, portanto, ilegalidade ou inconstitucionalidade na efetivação desses direitos aos agentes políticos.

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