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Governo sanciona lei que altera remuneração das carreiras da Segurança Pública

Governo sanciona lei que altera remuneração das carreiras da Segurança Pública

05/12/2017 às 16h04 Atualizada em 05/12/2017 às 19h04
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (5), a Lei nº 13.810/2017, que altera a estrutura remuneratória das carreiras da Polícia Civil (PC) e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), além de modificar os soldos das carreiras da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros (CBM).

A medida concederá ganhos remuneratórios para as categorias que variam entre 6,32% e 10,47%, fazendo com que nenhum servidor da Segurança Pública tenha soldo ou vencimento básico abaixo do valor do salário mínimo. A reestruturação era um pleito das categorias, atendido pelo Governo do Estado em respeito ao trabalho dos profissionais da Segurança.

A reestruturação vai gerar um impacto econômico para os cofres públicos de 324 milhões ao ano. Serão contemplados 56,5 mil servidores da Segurança Pública, sendo 47,9 mil servidores da Polícia Militar e 8,6 mil da Polícia Civil e do DPT.

Na Polícia Civil, vão ser contempladas as carreiras de investigador, escrivão e delegado. Já no Departamento de Polícia Técnica, os beneficiados são a categoria de perito técnico, perito criminal, odonto legal e médico legista. A medida contempla também os postos da Polícia Militar: soldado, cabo, sargento, subtenente, aspirante a oficial, tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel.

Decretada pela Assembleia Legislativa (Alba) e sancionada pelo governador Rui Costa, a lei que altera as carreiras da Secretaria de Segurança Pública passa a vigorar a partir da data de publicação, mas terá efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de novembro deste ano. A Lei 13.810/2017 será implementada em duas etapas, sendo a primeira neste mês e a próxima em novembro de 2018.

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