O governador do estado assinou hoje (28) o DECRETO Nº 20.259 que institui, nos Municípios do Estado da Bahia, restrições necessárias para o enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
Do decreto destacamos os dois artigos mais importantes:
Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer
indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
Art. 2º - Ficam autorizados, de 01 de março até às 05h de 03 de março de 2021,
somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, entre eles Alagoinhas e todas as cidades do entorno.
FIQUE EM CASA - USE MÁSCARA - EVITE AGLOMERAÇÃO
Para ler o decreto na íntegra clique aqui DEC20259
Mín. 20° Máx. 26°