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INSS 2021: novos valores de contribuição para autônomos entram em vigor

INSS 2021: novos valores de contribuição para autônomos entram em vigor

10/02/2021 às 20h32 Atualizada em 10/02/2021 às 23h32
Por: Redação
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Com o reajuste do salário mínimo, autônomos, facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a contribuir mais para a Previdência Social.

Já está valendo o reajuste das contribuições previdenciárias para trabalhadores autônomos. Com o reajuste do salário mínimo, autônomos, facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a contribuir mais para a Previdência Social.

A alíquota pode ser de 5% a 11% dos rendimentos. Em valores, os autônomos contribuirão com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 121 a R$ 220.

Contribuintes individuais e facultativos - No plano simplificado, para os contribuintes individuais, que abrangem trabalhadores por conta própria, como taxista e diarista, e para os segurados facultativos, que são donas de casa ou estudantes, o recolhimento é de 11% sobre o salário mínimo.

Dessa forma, a contribuição será de R$ 121 a partir de fevereiro. Vale lembrar que nesse regime o trabalhador não pode ser prestador de serviços a uma empresa.

Prestadores de serviço - No caso dos autônomos que prestam serviços a empresas, a alíquota é de 20% sobre o piso nacional. O coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Ceará, Paulo Bacelar, explica que, nesse caso, ao se aposentar, os contribuintes receberão ter o benefício calculado em cima da média, enquanto os contribuintes individuais receberão um salário mínimo.

Contribuição dos MEIs - Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) e contribuintes facultativos, que são pessoas de baixa renda que não exercem atividade remunerada e atuam apenas no cuidado do lar, o percentual de recolhimento é de 5%, a R$ 55 mensais.

"Para ambos os casos, se quiser uma aposentadoria superior ao salário mínimo, é possível pagar alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Aí será calculada a média das contribuições", explica Bacelar.

Ele ainda ressalta que, para poder contribuir com apenas 5%, as donas de casa precisam cumprir alguns critérios, como estar no Cadastro Único (CadÚnico), ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e não ter nenhum tipo de rendimento, com exceção de benefícios como o Bolsa Família.

 

Fonte: Diário do Nordeste

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