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Radialistas são denunciados por crime de racismo contra indígenas Warao em Belém do Pará

Radialistas são denunciados por crime de racismo contra indígenas Warao em Belém do Pará

10/02/2021 às 11h12 Atualizada em 10/02/2021 às 14h12
Por: Redação
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Foto: Elaize Farias/Amazônia Legal
Foto: Elaize Farias/Amazônia Legal

De acordo com a ação, os indígenas foram chamados diversas vezes de “vagabundos”, entre outras ofensas.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os radialistas Raimundo Nonato da Silva Pereira e Hailton Pantoja Ferreira, da rádio Mix FM, de Belém, por praticar, induzir e incitar racismo contra indígenas Warao, informa O Liberal, de Belém.

Os radialistas teriam feito discursos de ódio em programas de 2018. Não é a primeira ação que eles sofrem.

De acordo com a ação, os indígenas foram chamados diversas vezes de “vagabundos”, entre outras ofensas contra os Warao. “Trata-se de verdadeiro discurso de ódio (hate speech), ferindo direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, honra e imagem, assegurados pela Constituição da República inclusive aos estrangeiros”, argumenta o MPF na denúncia.

O MPF pede à Justiça que seja determinada a veiculação pela rádio de conteúdos propostos pelos próprios Warao por pelo menos um ano, além do pagamento, pela empresa e pelos radialistas de R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos aos indígenas.

As chamadas devem contar material que apresente e valorize a cultura e a história do povo indígena Warao. E também informações verdadeiras sobre sua condição migratória e de vida no Brasil e na Venezuela.

A etnia da Venezuela encontrou refúgio no Brasil e outros países próximos, mas muitos ainda não conseguiram se adaptar às sociedades às quais recorreram.

A indenização por danos morais coletivos aos Warao, no pedido do MPF, deverá ser revertida em projetos de acolhimento humanitário na capital paraense. Os processos estão registrados sob os números 1003419-48.2021.4.01.3900 e 1033257-70.2020.4.01.3900, na 4ª e na 1ª Varas da Justiça Federal em Belém.

A pena para o crime de racismo praticado por meio de veículo de comunicação social é de até cinco anos de prisão e multa. A pena de prisão pode ser aumentada pelo fato de o crime ter ocorrido por motivo injustificado e fútil ou torpe, pela existência de violação de dever profissional, e em ocasião de uma série de violações de direitos que os Warao enfrentam, registra o MPF.

 

Fonte: Revista Fórum

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