
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) prorrogou para 25 de fevereiro o prazo final para pagamento do IPVA 2026 com 15% de desconto. A decisão foi tomada após a alta procura de contribuintes interessados na antecipação do imposto sobrecarregar o sistema de pagamento, causando instabilidades nos últimos dias. Pelo calendário original, o benefício terminaria nesta terça-feira (10). A nova data, segundo a pasta, também considerou o período do Carnaval. As demais datas do calendário do IPVA 2026 permanecem inalteradas.
A Sefaz-BA reforça que o abatimento, considerado um dos maiores do país, vale exclusivamente para pagamento à vista e incide apenas sobre o IPVA. A quitação pode ser feita pela plataforma ba.gov.br ou por caixas eletrônicos e aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, mediante informação do Renavam. O desconto é calculado automaticamente nos canais habilitados.
Apesar do incentivo, o Estado lembra que pagar apenas o IPVA não regulariza o veículo. A Sefaz-BA e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) alertam que a regularização completa depende do licenciamento integrado, que reúne, além do IPVA, a taxa de licenciamento anual e multas, se houver.
Outro ponto de atenção é o CRLV-e. O documento não é mais enviado ao endereço do contribuinte e precisa ser gerado digitalmente após a quitação do licenciamento. A orientação é emitir o arquivo no ba.gov.br e, em seguida, imprimir ou salvar no celular.
O licenciamento integrado também pode ser pago à vista via Pix, em qualquer instituição bancária, com emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) na plataforma ba.gov.br. O caminho indicado é acessar o serviço “Pagar Licenciamento Cota Única”, informar o Renavam e gerar o documento, que traz código de barras e QR Code. O portal ainda permite login com usuário gov.br. Bancos credenciados também oferecem a opção de quitação do licenciamento integrado.
Quem não conseguir aproveitar os 15% até 25 de fevereiro ainda poderá obter 8% de desconto, desde que quite o imposto em cota única até o vencimento da primeira parcela do parcelamento, conforme o calendário do IPVA 2026 disponível no site da Sefaz-BA.
Outra possibilidade é o parcelamento em até cinco vezes, sem desconto, respeitando o calendário conforme o final da placa. Nesse caso, a Sefaz-BA alerta que licenciamento e eventuais multas precisam ser pagos até o prazo final da cota única ou da quinta parcela do IPVA. O parcelamento do imposto só é permitido quando o débito é de no mínimo R$ 120, e dívidas anteriores só entram em parcelamento se forem quitadas junto com o exercício atual.
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