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Lula sanciona lei que garante gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda

Programa Luz do Povo beneficia 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico e transforma em lei a Medida Provisória 1.300/25, aprovada pelo Congresso Nacional

09/10/2025 às 07h32
Por: Redação
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Foto: Ricardo Stuckert/PR
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória 1.300/25, que institui a gratuidade da conta de energia elétrica para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A iniciativa, agora transformada em lei definitiva, foi oficializada durante cerimônia no Palácio do Planalto e marca a consolidação do programa Luz do Povo.

De acordo com a Agência Brasil, a medida tramitou por quatro meses no Congresso Nacional e deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), cuja renda per capita mensal é de até meio salário mínimo. Também estão incluídos no programa indígenas, quilombolas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), totalizando 60 milhões de pessoas atendidas em todo o país.

“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, elevando a renda de todos para chegarmos ao país com que sonhamos”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A tarifa social, que já estava em vigor desde julho, dependia da aprovação parlamentar para ser convertida em lei permanente.

Descontos e financiamento

A partir de janeiro de 2026, as famílias que consumirem até 120 kWh por mês terão descontos de até 12% na conta de luz, beneficiando aproximadamente 55 milhões de brasileiros.
A gratuidade e os descontos serão financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo custeado por todos os consumidores e destinado a sustentar políticas públicas do setor elétrico.

Entretanto, custos adicionais, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), poderão continuar sendo cobrados, conforme a legislação de cada estado ou município. O Congresso retirou do texto original as propostas de tarifas diferenciadas por horário e as mudanças nos critérios de preços das operações de curto prazo de energia.

Outras alterações

O relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), incluiu um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, o que representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 4 bilhões.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o custo da energia das usinas nucleares passará a ser distribuído entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda.

Para o setor de irrigação e aquicultura, o texto da nova lei elimina o horário fixo para o desconto de energia, permitindo que o período seja definido em comum acordo com a distribuidora, dentro de parâmetros estabelecidos pelo governo federal.

Diversos pontos da MP original foram suprimidos durante a tramitação e transferidos para a MP 1.304/25, ainda em discussão no Congresso. Entre os temas retirados estão:

  • A escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial e comercial;

  • A atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás;

  • E o fim de incentivos às fontes alternativas de energia.

O ministro Alexandre Silveira afirmou que o governo continua comprometido em dialogar com o Parlamento para garantir avanços nas políticas públicas do setor.

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