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Plenário já pode votar em primeiro turno PEC que inclui guardas municipais na segurança pública

A proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública passo...

06/05/2025 às 17h44
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Senador Humberto preside sessão deliberativa desta terça-feira - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Senador Humberto preside sessão deliberativa desta terça-feira - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública passou, nesta terça-feira (6), por sua quarta sessão de discussão em primeiro turno no Plenário. Para a PEC 37/2022 ser votada, ela precisa passar por cinco sessões de discussão no primeiro turno e três no segundo turno. A iniciativa é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O texto altera o artigo 144 da Constituição, para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela segurança pública. De acordo com o texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), entende que “não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais (...) e que sua atuação em reforço à atuação das polícias federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira”.

O senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) já havia apresentado emenda em Plenário compatibilizando a intenção da proposta com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. A emenda permite que os municípios possam renomear as suas respectivas guardas como “polícias municipais” ou título equivalente.

Para ser aprovada, uma PEC depende do apoio mínimo de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais), em dois turnos de votação em cada Plenário.

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