
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 5.391/2020, que estabelece regras mais rigorosas para acusados e condenados pelo homicídio de policiais e outros agentes de segurança pública. Como os senadores promoveram alterações na proposta, de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
A matéria determina que presos provisórios ou condenados pela morte de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares e penais — além de bombeiros, integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública — sejam mantidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais.
O projeto também amplia a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para esses casos. O RDD prevê regras mais restritivas, como permanência em cela individual, visitas quinzenais monitoradas e sem contato físico, correspondência fiscalizada, saída da cela limitada a duas horas diárias e realização de audiências judiciais por videoconferência.
Além dos acusados ou condenados pela morte de agentes de segurança, o regime poderá ser aplicado a presos reincidentes em crimes cometidos com violência, grave ameaça ou classificados como hediondos, incluindo homicídio, latrocínio e estupro.
De acordo com a legislação vigente, o período máximo de permanência no RDD é de até dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo prazo em caso de novas faltas graves ou prática de crimes no sistema prisional.
O texto aprovado ainda estabelece que o detento submetido ao regime disciplinar diferenciado não poderá progredir de regime nem obter liberdade condicional enquanto estiver sob a medida.
Com a aprovação no Senado, a proposta avança na tramitação legislativa e retorna à Câmara para análise final antes de eventual envio à sanção presidencial.
Mín. 21° Máx. 30°