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Avança proposta que renova e amplia cotas raciais no serviço público federal

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para...

30/04/2025 às 14h31
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Humberto Costa (esquerda) foi o relator da proposta na CDH, presidida pela senadora Damares Alves (ao fundo) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Humberto Costa (esquerda) foi o relator da proposta na CDH, presidida pela senadora Damares Alves (ao fundo) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros ( PL 1.958/2021 ). Hoje, essa reserva é de 20% das vagas. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois terá que passar pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados à versão original do Senado, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovada em 2024 . Ele revoga a atual lei de cotas no serviço público ( Lei 12.990, de 2014 ), cuja vigência expirou no ano passado.

De acordo com o texto, as cotas se aplicam quando houver pelo menos duas vagas no concurso ou processo seletivo. Pessoas beneficiadas poderão concorrer simultaneamente na ampla concorrência e nas vagas reservadas, com participação garantida em todas as etapas do concurso, desde que alcancem a nota mínima exigida. A nova lei terá vigência de dez anos.

Assim como a legislação atual, a nova reserva será aplicada nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de processos seletivos para contratações temporárias.

Autodeclaração

A identificação racial será por autodeclaração no momento da inscrição no concurso. Porém, os editais deverão prever processos de confirmação complementar, com participação de especialistas e critérios que considerem as características regionais. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé. Nesse caso, o candidato será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a admissão anulada.

O substitutivo da Câmara excluía os procedimentos de confirmação complementar, considerando a autodeclaração suficiente. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), não concordou com essa modificação e restaurou o texto originalmente aprovado pelo Senado nesse ponto.

"Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração são importantes para garantir que o optante pela reserva de vaga se enquadre nesta ação afirmativa. Além disso, tais mecanismos pretendem impedir o cometimento de fraudes ou má-fé no procedimento de autodeclaração, evitando que pessoas não-pretas ou não-pardas ocupem estas vagas", defendeu ele no relatório.

Critérios

O projeto também trata decritérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos aprovados. Serão chamados os aprovados na ampla concorrência, alternadamente e proporcionalmente entre as pessoas negras, de acordo com o número de vagas instituído para cada um. Como o candidato cotista também concorrerá às vagas de ampla concorrência, se ele for aprovado também dentro desse certame, será nomeado na vaga que lhe for mais benéfica, de acordo com a ordem de classificação. Com isso, a vaga referente à cota será destinada ao candidato seguinte.

Está prevista, ainda, a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas o projeto não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento.

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