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Prorrogada MP que liberou saldo retido do FGTS

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade da medida provisória que liberou o uso do FGTS de quem foi demitido e não...

24/04/2025 às 14h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A MP liberou saque do FGTS de quem foi demitido e não pôde acessar o dinheiro pelo uso do saque-aniversário - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A MP liberou saque do FGTS de quem foi demitido e não pôde acessar o dinheiro pelo uso do saque-aniversário - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade da medida provisória que liberou o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário.

A MP 1.290/2025 perderia a validade na segunda-feira (28). Com a decisão de Davi, o Congresso terá até 27 de junho para deliberar sobre a matéria. Uma comissão mista de senadores e deputados já foi designada para analisar a medida.

O texto atende aos trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos nesse período. Originalmente publicada em 28 de fevereiro, a MP determinou o início dos pagamentos em 6 de março, com valores limitados a R$ 3 mil e prioridade aos trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Uma segunda parcela, destinada aos valores remanescentes que ultrapassarem R$ 3 mil, será paga em 17 de junho.

O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 ( Lei 13.932, de 2019 ). A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por esse modelo, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser resgatado em saques-aniversário subsequentes.

A medida liberou o saldo, extinguindo ou reduzindo o tempo de espera para que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário possa retirar o valor total disponível no fundo de garantia.

No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

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