
Em mais de três horas de debate, ministros e especialistas reunidos na OAB/DF na noite desta terça-feira (20/8) defenderam a imparcialidade dos magistrados como princípio supremo do processo penal, criticaram o pacote Moro e apontaram como grandes desafios do Direito Penal brasileiro os crimes cibernéticos e a necessidade de se quebrar o paradigma de que endurecer as medidas punitivas reduz a violência.
Em uma palestra para um auditório com cerca de 300 ouvintes, o advogado Aury Lopes Junior defendeu a tese de que na Justiça brasileira “o anormal é tido como normal”. “No Brasil virou moda transformar em normal o anormal funcionamento de instituições”, sentenciou o especialista em Direito desde 1993.
No debate organizado pelas Comissões de Ciências Criminais e de Direito de Defesa da OAB/DF, além da Fundação de Assistência Judiciária, o jurista destacou diferentes situações em que esta anormalidade é observada, como, por exemplo, no papel da acusação no processo, que ele considera distorcido no Brasil. “A carga probatória é do acusador. Se ele alega, ele prova, isso é óbvio, mas não é o que se vê nas sentenças brasileiras. E não vemos porque ainda não compreendemos que a presunção de inocência é fruto de evolução civilizatória”.
Para ele, este aspecto não só é esquecido na prática judiciária como os papéis são confundidos. “Quando se tem um relação quase incestuosa entre quem julga e quem acusa ou entre quem julga e quem defende você mata o processo”, enfatizou o advogado, que concluiu com voto de louvor unânime seu doutorado na Universidade Complutense de Madrid.
“Eu não quero que o juiz desça do seu lugar, nem em direção à acusação e nem em direção à defesa”, insistiu. “Isso é elementar no sistema acusatório. E não interessam as boas intenções”, disse ele, que defendeu a imparcialidade como a categoria criada pelo processo para gerar este afastamento do juiz. “Até a estética das salas de audiência brasileiras prejudicam o processo. Você não pode ter um juiz sentado ao lado do Ministério Público. Só no Brasil se faz isso”.
Aury Lopes Junior apresentou o modelo do sistema jurídico chileno para mostrar o atraso do processo penal brasileiro. “O sistema chileno está sustentado numa cultura de audiências. Todo o sistema funciona para se fazer audiência e a taxa média de demora entre o ingresso e o recursos de apelação é de 11 dias. No Brasil, todo o sistema funciona para não se fazer audiência. Esse é o problema. Somos o país mais atrasado da América Latina”, concluiu.
O especialista também criticou o fato de que no Brasil os juízes investigam o caso, definem meandros e ações da investigação para depois também julgarem o réu. “Na estrutura de hoje, o juiz cabeceia, cruza a área e é goleiro”, disse. “Pré juízo gera prejuízo. O juiz que entrou na fase pré-processual não pode ser o mesmo do processo”, disse. Para ele, “nossa crise de jurisdição começa porque o juiz é colocado num lugar que não é seu”. “E a culpa é do Código, que é de 1940 e inspirado no Código italiano do período do fascismo”.
Outro aspecto pernicioso, como chamou, é a entrada do inquérito policial nos processos. “Inquérito não tem que entrar em processo. É mero ato de investigação. Sempre que o juiz tem de chamar o inquérito para justificar uma decisão está dizendo nas entrelinhas que prova no processo em contraditório não tem. Nós normalizamos o anormal”.
Para ele, o pacote Moro, apresentado pelo Executivo ao Congresso Nacional, representa um retrocesso para um sistema que já é “medieval”. “Se adotarmos o pacote Moro, matamos o processo penal”, acredita. A principal crítica que faz é quanto ao dispositivo conhecido como ple bargain. “O ple bargain acaba com a produção de provas, dá supremacia para o inquérito preliminar e para a confissão, que passa a ser a regra das provas”, destacou.
Crimes virtuais - O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou os crimes cibernéticos, que movimenta cerca de US$ 600 bilhões no mundo, como um dos grandes desafios do Direito Penal atualmente. “Nós não temos armas para combater os ilícitos decorrentes do processo digital. Isso faz com que a discussão seja via cooperação internacional e o Brasil tem se destacado nesta via”, disse.
Para o magistrado, “o fenômeno da globalização fez com que países ao redor do globo agissem de forma coordenada e cooperativa a fim de alcançar resultados efetivos na prevenção e na repressão de crimes de natureza transacional, entre os quais citou o terrorismo internacional, a elisão de tributos em paraísos fiscais, a lavagem de dinheiro, o tráfico internacional de drogas e de armas, a criminalidade do “colarinho branco” e o abuso de meninas e meninos por meio da pornografia online.
“A cooperação jurídica internacional é elemento essencial para fazer frente às ameaças cada vez maiores do cibercrime”, disse o ministro, que resgatou o clássico romance de Júlio Verne “A volta ao mundo em 80 dias” para mostrar como a globalização reduziu a um clique a distância entre países.
Minimalismo penal - Doutora em Direito Penal pela Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC/SP), Alice Bianchini falou sobre política criminal e se propôs a demonstrar que o punitivismo não reduz a violência. “Temos três grandes movimentos de política criminal. Os punitivistas defendem que a solução para resolver os problemas da violência passa por mais direito penal. Os minimalistas, ao contrário, acreditam que a saída passa por menos direito penal. Em outra frente, os abolicionistas pregam que o direito penal é um mal que deve ser evitado”, explicou.
Para Alicia Bianchini, é preciso fazer política
criminal com base em informações científicas.
Segundo ela, a criminologia, que é o estudo das causas do comportamento antissocial do homem, com base na psicologia e na sociologia, não considera o punitivismo nem o abolicionismo como eficazes na diminuição da violência.
Alice Bianchini apontou também que a Constituição Federal de 1988 e o Direito Internacional dos Direitos Humanos só identificam o minimalismo penal como solução para a violência. “Eis aí o contraditório. Analisando nossa legislação de 1940 a março de 2015, identificamos 156 reformas penais, basicamente todas punitivistas. Ou seja, nosso legislador aposta no punitivismo como solução para o problema da violência. E não é só o legislador. É o Judiciário, o Ministério Público, os policiais e delegados e a sociedade. Como resolver este paradoxo?”, indagou.
Para a especialista, “está sendo deixado de lado aquilo que está sendo desenvolvido na academia, que está sendo objeto de debates, estudos e análises. “Estamos fazendo política criminal a partir de um sentimento. Precisamos pensar políticas viáveis com base na informação científica”, disse.
Fonte: OAB - Distrito Federal
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