A partir de 31 de outubro, começaram a valer novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que impõem mais rigor às operadoras de planos de saúde em casos de descredenciamento de hospitais e outros prestadores de serviços. Entre as principais mudanças, está a obrigação de comunicação prévia e individualizada aos beneficiários sobre a exclusão ou substituição de unidades hospitalares da rede credenciada, com um prazo mínimo de 30 dias antes da alteração.
A notificação deve ser feita diretamente ao cliente por meio de boleto, e-mail ou mensagem. Nos contratos coletivos, como os oferecidos por empresas aos seus funcionários, a comunicação poderá ser direcionada à empresa contratante.
Uma das medidas mais relevantes da nova regra é a possibilidade de portabilidade facilitada para os beneficiários afetados pelo descredenciamento. Clientes que se sentirem prejudicados pela exclusão de hospitais ou serviços de emergência poderão trocar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de permanência, que varia entre 1 e 3 anos, dependendo do contrato.
A regra vale para casos em que a unidade descredenciada está localizada no mesmo município onde o cliente mora ou contratou o plano. Além disso, o cliente não precisa buscar um novo plano de saúde na mesma faixa de preço, ampliando as opções de escolha.
Outro ponto importante das novas regras é a exigência de análise do impacto das alterações pela ANS. Se o hospital excluído for responsável por até 80% das internações dos beneficiários daquela região, a operadora será obrigada a substituí-lo por outra unidade equivalente. A substituição deve ser feita preferencialmente no mesmo município. Caso não seja possível, a operadora poderá indicar uma unidade em cidade próxima.
Essa avaliação visa garantir que os clientes não sejam prejudicados por falta de acesso a serviços essenciais de saúde e que a rede credenciada mantenha a qualidade e a capacidade de atendimento previstas nos contratos.
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