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Portabilidade sem carência e aviso prévio: ANS reforça direitos dos clientes de planos de saúde

Operadoras agora devem informar alterações na rede credenciada com 30 dias de antecedência, sob novas exigências da ANS

09/01/2025 às 07h50
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A partir de 31 de outubro, começaram a valer novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que impõem mais rigor às operadoras de planos de saúde em casos de descredenciamento de hospitais e outros prestadores de serviços. Entre as principais mudanças, está a obrigação de comunicação prévia e individualizada aos beneficiários sobre a exclusão ou substituição de unidades hospitalares da rede credenciada, com um prazo mínimo de 30 dias antes da alteração.

A notificação deve ser feita diretamente ao cliente por meio de boleto, e-mail ou mensagem. Nos contratos coletivos, como os oferecidos por empresas aos seus funcionários, a comunicação poderá ser direcionada à empresa contratante.

Direito à portabilidade sem carência

Uma das medidas mais relevantes da nova regra é a possibilidade de portabilidade facilitada para os beneficiários afetados pelo descredenciamento. Clientes que se sentirem prejudicados pela exclusão de hospitais ou serviços de emergência poderão trocar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de permanência, que varia entre 1 e 3 anos, dependendo do contrato.

A regra vale para casos em que a unidade descredenciada está localizada no mesmo município onde o cliente mora ou contratou o plano. Além disso, o cliente não precisa buscar um novo plano de saúde na mesma faixa de preço, ampliando as opções de escolha.

ANS vai avaliar impacto das mudanças

Outro ponto importante das novas regras é a exigência de análise do impacto das alterações pela ANS. Se o hospital excluído for responsável por até 80% das internações dos beneficiários daquela região, a operadora será obrigada a substituí-lo por outra unidade equivalente. A substituição deve ser feita preferencialmente no mesmo município. Caso não seja possível, a operadora poderá indicar uma unidade em cidade próxima.

Essa avaliação visa garantir que os clientes não sejam prejudicados por falta de acesso a serviços essenciais de saúde e que a rede credenciada mantenha a qualidade e a capacidade de atendimento previstas nos contratos.

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