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Prefeitura de Alagoinhas regulamenta comércio eventual durante jogos no Estádio Antônio Carneiro

O prazo para solicitação do alvará de comércio eventual será nos dias 9 e 10 de janeiro de 2025, das 8h às 12h, na sede da SEMORP, localizada na Coordenação de Posturas

07/01/2025 às 10h34 Atualizada em 07/01/2025 às 11h19
Por: Redação
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Foto: Secom Alagoinhas
Foto: Secom Alagoinhas

A Prefeitura Municipal de Alagoinhas, por meio do Decreto nº 6.273/2025, regulamentou a atividade de comércio informal no entorno do Estádio Antônio Carneiro, o Carneirão, durante os jogos realizados na Praça Mário Laerte em 2025. O decreto, assinado pelo prefeito Gustavo Augusto de Souza Carmo, estabelece que comerciantes eventuais precisarão de autorização prévia, emitida em formato de Alvará de Comércio Eventual pela Secretaria de Mobilidade e Ordem Pública (SEMORP).

Conforme o documento, a autorização será concedida de forma precária, individual e intransferível, podendo ser revogada a qualquer momento em caso de descumprimento das normas municipais. A exploração de um equipamento por comerciante será permitida mediante pagamento das taxas especificadas na tabela anexa ao decreto.

Os comerciantes de alimentos, como acarajé, churrasco, batata frita e cachorro-quente, deverão posicionar seus equipamentos em locais afastados do fluxo principal de pessoas e garantir a higiene na manipulação dos produtos. Além disso, vendedores que utilizarem isopores para bebidas terão um espaço máximo de 1,5 metros por equipamento autorizado. Carrinhos de pipoca, sorvetes e lanches deverão respeitar os pontos previamente definidos pela administração.

Para garantir a segurança durante os eventos, o decreto proíbe o uso de materiais cortantes, perfurantes ou garrafas de vidro para servir alimentos e bebidas. Os comerciantes deverão utilizar copos plásticos descartáveis para bebidas fracionadas. O descumprimento dessas normas resultará na apreensão dos produtos e cassação imediata da licença de funcionamento.

A limpeza das áreas ocupadas pelos ambulantes também será responsabilidade dos próprios comerciantes, que devem manter uma cesta de lixo adequada para coleta posterior pela SEMORP. A vigilância sanitária municipal fará vistorias regulares para garantir o cumprimento das regras.

O prazo para solicitação do alvará de comércio eventual será nos dias 9 e 10 de janeiro de 2025, das 8h às 12h, na sede da SEMORP, localizada na Coordenação de Posturas. O pagamento das taxas deverá ser feito via Documento de Arrecadação Municipal (DAM) na Tesouraria do Município.

A tabela de taxas inclui valores que variam entre R$ 15,00 e R$ 30,00, dependendo do tipo de equipamento utilizado. Barracas de churrasco grego, batatas fritas e cachorro-quente têm uma taxa de R$ 25,00, enquanto carrinhos de pipoca e balaios de amendoim custam R$ 15,00. Tabuleiros de acarajé têm a maior taxa, fixada em R$ 30,00.

De acordo com o decreto, casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelo Secretário de Mobilidade e Ordem Pública e, em segunda instância, pelo prefeito municipal. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de janeiro de 2025, revogando disposições anteriores contrárias.

Edição: Giorgio Rossari

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