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Bahia: Jerônimo regulamenta pagamento de abono extraordinário para precatórios

Medida visa agilizar a liberação dos recursos para os beneficiários

25/05/2024 às 22h18
Por: Redação
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Jerônimo publicou decreto regulamentando o pagamento de mais R$ 450 milhões aos professores da rede estadual - Foto: Mateus Pereira | GOVBA
Jerônimo publicou decreto regulamentando o pagamento de mais R$ 450 milhões aos professores da rede estadual - Foto: Mateus Pereira | GOVBA

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) regulamentou nesta sexta-feira, 24, por meio de um decreto, o pagamento de um abono extraordinário aos professores da rede estadual de ensino da Bahia. O valor será pago com 30% dos recursos encaminhados pela União como precatórios judiciais complementares do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 25, estabelece que o pagamento deverá ser realizado em até 10 dias úteis contados a partir da publicação de um ato conjunto das secretarias estaduais da Educação (SEC) e da Administração (Saeb), que determinará os valores a serem recebidos pelos professores, divididos entre os que cumprem carga horária de 20h semanais e aqueles que realizam jornada de 40h.

A secretária da Educação, Rowenna Brito, foi perguntada pelo Portal A TARDE nesta sexta sobre a publicação do ato conjunto e respondeu que a tendência é que ele seja elaborado na próxima segunda-feira, 27.

O abono extraordinário de 30% foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) no último dia 14 de maio, complementando os outros 60% dos precatórios que já foram depositados nas contas dos professores da rede estadual de ensino.

No total, o governo do estado recebeu R$ 1,5 bilhão referente à terceira parcela dos precatórios judiciais do Fundef. Desse valor, 60% (R$ 900 milhões) já foram pagos, na forma de abono obrigatório. Agora, com a regulamentação do abono extraordinário, os professores da rede estadual aguardam o pagamento de mais 30% (R$ 450 milhões).

No caso desse abono extraordinário, o pagamento deve ser feito através de uma parcela única, calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor. Aqueles que cumprem jornada de 40 horas devem receber R$ 6.359,61 cada um; enquanto os que realizam 20 horas semanais ficarão com R$ 3.179,80.

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