
Se há uma eleição que é importante votar e validar o voto, é essa. Voto nulo, ou branco, é uma reação à campanha feita pelos meios de comunicação demonizando os políticos e colocando-os como responsáveis pela terrível situação que vive o país. É preciso lembrar que os maus políticos devem ser mandados para a casa na URNA, separando-se o joio do trigo. Não se trata de escolher “pessoas novas”, o que me parece tão perigoso quanto reeleger alguns elementos, mas, sim, analisar o desempenho dos que já têm uma experiência política.
O voto nulo não serve de protesto e o voto em branco não manifesta inconformismo, vão para o lixo e acabam elegendo quem você não quer. O artigo 224 do Código Eleitoral diz: havendo a anulação de mais da metade dos votos pela Justiça Eleitoral, a eleição seria anulada, convocando-se outra. O artigo não fala do voto nulo, aquele em que o eleitor decidiu anulá-lo e sim do voto anulado, isto é, aquele que foi anulado pela Justiça Eleitoral por fraude, problema no registro da candidatura, cassação do diploma do eleito, uso do poder econômico, falsidade, fraude, coação de eleitores, etc. O que precisa ficar claro é que tanto um como outro voto – branco ou nulo, são totalmente descartados, pois a Constituição diz que “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.
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