Diante da suspensão do concurso para delegado da Polícia Civil do Estado da Bahia, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), realizador do certame, vem a público esclarecer que:
1- A iniciativa de suspensão do concurso foi do próprio IBFC, com objetivo de garantir a
lisura, transparência e segurança do contratante e dos candidatos;
2- Em virtude da realização da MEIA MARATONA DO SALVADOR AO SALVADOR que
afetaria diretamente o acesso a 3 locais de provas já previstos e divulgados anteriormente e poderia comprometer o bom andamento das provas, o instituto fez a alteração desses locais quatro dias antes do concurso, fazendo ampla divulgação, inclusive em seu site no dia 20/07/2022, para melhor atender os candidatos e garantir o acesso de todos.
3- Considerando a logística de distribuição de todos os materiais e provas até os locais de
aplicação quando a alteração emergencial foi realizada, não seria mais possível o refazimento dos cadernos para envio conforme a nova estrutura do local. Contudo, foi possível manter ainda a distribuição de candidatos dentro das mesmas salas, apenas alterando o ordenamento e numeração desses locais, para que não fosse necessária a intervenção nos materiais já devidamente lacrados.
4- No momento da aplicação das provas do local UCSAL - UNIVERSIDADE CATÓLICA DO
SALVADOR - CAMPUS PITUAÇU - PRÉDIO B em que só havia candidatos alocados concorrendo ao cargo de Delegado de Polícia Civil, a equipe de aplicação realizou a distribuição dos pacotes de prova de maneira invertida, entregando os pacotes em salas diferentes. Embora essa troca de pacotes não tenha causado qualquer prejuízo a segurança do processo ou ao sigilo das provas, ao abrirem os pacotes de provas dentro das salas, na presença dos candidatos, foi constatado que as folhas de respostas anexadas aos cadernos de provas não pertenciam aos candidatos daquela sala, mas de outra.
5- Tendo este episódio ocorrido em algumas salas deste local, a equipe tentou reparar este
dano, com intuito de o concurso seguir seu curso normal, orientando que os candidatos
utilizassem os cadernos de prova que haviam recebido, enquanto a equipe se encarregaria de redistribuir as folhas de resposta corretamente. Porém, uma parcela dos candidatos se negou a seguir o procedimento sugerido pela equipe do IBFC, acarretando um sequencial aumento de reclamações e inviabilizando a realização das provas até por parte dos candidatos que tentaram seguir a realização de suas provas.
6- Tendo o ocorrido prejudicado o andamento das provas de outros candidatos e se
alongado por mais de 1 hora, inviabilizando a manutenção da aplicação das provas discursivas que aconteceriam no período da tarde, o IBFC imediatamente notificou a SAEB sobre o ocorrido solicitando a suspensão do processo para o cargo de Delegado de Polícia Civil.
7- Portanto, após apuração do ocorrido, considerando que apenas foram afetados os
candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Civil e com o aceite por parte da SAEB ficou
determinada:
a. A anulação da Prova de Objetiva aplicada aos candidatos às vagas do cargo de Delegado
de Polícia Civil da Bahia, cujas inscrições foram homologadas pelo Edital n° 02/2022,
realizada no período da manhã do dia 24/07/2022.
b. A suspenção da aplicação da Prova de discursiva aos candidatos às vagas do cargo de
Delegado de Polícia Civil da Bahia que seria aplicada no período da tarde do dia
24/07/2022, cujas inscrições foram homologadas pelo Edital n° 02/2022.
c. A divulgação ainda na semana do dia 25/07 a data da realização das novas avaliações
para o cargo de Delegado de Polícia Civil da Bahia.
d. A manutenção das demais provas dos cargos de Escrivão de Polícia Civil e Investigador de Polícia Civil.
8- Por fim, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), que possui mais de 15 anos de experiência em concursos púbicos em todo Brasil, informa que lamenta toda situação ocorrida e que, até nova data, buscará estabelecer condições para minimizar os transtornos corridos, buscando-se respeitar os princípios que regem a Administração Pública, em especial da legalidade, impessoalidade e autotutela administrativa e, também, visando resguardar a lisura, a transparência do processo, assim como a isonomia no tratamento aos candidatos em relação às provas.
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Assessoria de Imprensa
Mín. 21° Máx. 26°