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Companhias de água e energia não podem cobrar por dívidas deixadas por antigos moradores

Companhias de água e energia não podem cobrar por dívidas deixadas por antigos moradores

19/07/2022 às 07h34 Atualizada em 19/07/2022 às 10h34
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A Lei do Inquilinato garante que dívidas antigas do imóvel não recaiam sobre os novos inquilinos

Ao se mudar para um imóvel, o inquilino precisa passar as contas de consumo - água, luz e gás - para seu nome. Mas o que acontece quando o proprietário ou inquilino anterior não quitou todas as contas? A rigor, nada. O novo morador não tem qualquer responsabilidade sobre dívidas passadas. Se a empresa cobrar este valor, não efetue o pagamento.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a empresa que faz a distribuição de água, luz e gás não pode condicionar o fornecimento ao pagamento de uma dívida que não é do atual morador do imóvel.

Caso o antigo locatário não tenha pago as despesas ou não tenha alterado a titularidade da conta, vá até à concessionária responsável pela distribuição e solicite a imediata religação do serviço. Informe-se com as empresas quais documentos são necessários para o religamento. Isso deve ocorrer mesmo sem o pagamento da conta em atraso.

O artigo 23 da Lei do Inquilinato prevê que as despesas anteriores devem ser pagas pelo antigo morador ou pelo proprietário, ou seja, ao entrar em um novo imóvel, solicite a transferência de titularidade imediatamente e exija seu direito.

Se a concessionária mantiver o serviço suspenso, formalize uma reclamação no Procon estadual ou acesse o portal consumidor.gov.br e solicite que este serviço público faça a interlocução com a empresa responsável. Outra opção é levar o ocorrido à imobiliária que intermediou o contrato do imóvel.

O Idec ressalta que o contrato de locação não é um contrato de consumo, mas sim um contrato particular. Sendo assim, se você decidir solicitar uma indenização ao ex-morador do imóvel, procure uma assistência jurídica e formalize uma notificação por escrito.

 

Edição: Thalita Pires

Fonte: Brasil de Fato

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