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As alterações do IRPF 2016/ 2017, veja o que mudou.

As alterações do IRPF 2016/ 2017, veja o que mudou.

09/03/2017 às 11h24
Por: Redação
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Nesta quinta-feira (02/03), a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao ano passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais aos de 2016.

Veja o que mudou:

1) Tabela do Imposto de Renda

Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Este ano, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%).

A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos os que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Este ano, o valor passou para R$ 142.798,50/ano.

2) Redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes

Até o ano passado, todos os dependentes com mais de 14 anos precisavam ter o número do CPF informado na declaração. Neste ano, a obrigatoriedade passou para 12 anos completos até 31 de dezembro último. “Caso não tenha, o dependente precisa tirar o CPF antes de ser feita a declaração”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, durante a apresentação das regras para declaração do IRPF 2017.

3) Incorporação do programa de transmissão no programa de geração

Neste ano, também não será preciso baixar o Receitanet, o programa de transmissão da declaração. Agora, ele está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.

4) Mudanças no layout do programa

Há pequenas mudanças no programa. De acordo com a Receita Federal, a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ganhou uma aba a mais. Também há um campo para preenchimento (não obrigatório) de e-mail e telefone celular do contribuinte. “São informações apenas para ampliar o cadastro de pessoa física. Não será utilizado para comunicação”, diz a supervisora da Receita Federal, Andréa Legal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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