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STF decide: suspensão de atividades religiosas presenciais é decisão de governador e prefeito.

STF decide: suspensão de atividades religiosas presenciais é decisão de governador e prefeito.

09/04/2021 às 00h01 Atualizada em 09/04/2021 às 03h01
Por: Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no início da noite desta quinta-feira (8), contra a liberação judicial de missas e cultos durante a pandemia da Covid-19, mantendo sob poder de estados e municípios o direito de decidir acerca das medidas tomadas para combater a proliferação da doença.

Votaram contra a liberação os ministros Gilmar Mendes, relator do processo; Alexandre de Moraes; Edson Fachin; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber; Ricardo Lewandowski; Marco Aurélio Mello; Luiz Fux, presidente da Corte Suprema; e Cármen Lúcia.

A favor da realização de missas e cultos durante a pandemia, votaram apenas os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Tóffoli, findando o placar da votação em 9 a 2.

 

Fonte: Bahia Notícias

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