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Auxílio emergencial 2021: saiba como consultar se você vai receber o benefício e calendário de pagamento.

Auxílio emergencial 2021: saiba como consultar se você vai receber o benefício e calendário de pagamento.

02/04/2021 às 10h33 Atualizada em 02/04/2021 às 13h33
Por: Redação
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(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A partir de sexta-feira (2º) o trabalhador informal poderá saber se vai receber o auxílio emergencial 2021. As novas regras do auxílio emergencial não permitem novos cadastros, apenas os trabalhadores que estavam recebendo o benefício em dezembro de 2020 serão aprovados.

A nova rodada do auxílio emergencial será paga para 45,6 milhões. O governo definiu que serão quatro parcelas e serão limitadas a uma pessoa por família e os valores vão variar entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. O benefício será pago via Conta Social Digital (Caixa Tem).

Os pagamentos terão início em 6 de abril e seguirão cronograma de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.

Quem pode receber?

  •  Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.

  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber?

  •  Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
  • As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
  • Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado
  • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
  • Médicos e multiprofissionais;
  • Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

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