A partir de sexta-feira (2º) o trabalhador informal poderá saber se vai receber o auxílio emergencial 2021. As novas regras do auxílio emergencial não permitem novos cadastros, apenas os trabalhadores que estavam recebendo o benefício em dezembro de 2020 serão aprovados.
A nova rodada do auxílio emergencial será paga para 45,6 milhões. O governo definiu que serão quatro parcelas e serão limitadas a uma pessoa por família e os valores vão variar entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. O benefício será pago via Conta Social Digital (Caixa Tem).
Os pagamentos terão início em 6 de abril e seguirão cronograma de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.
Quem pode receber?
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
Quem não pode receber?
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado
- Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
- Médicos e multiprofissionais;
- Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
CONSULTE SE TERÁ DIREITO