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Covid-19: Decreto estadual prorroga alteração no funcionamento no Ceasa e mercados do Estado por mais 48 horas

Covid-19: Decreto estadual prorroga alteração no funcionamento no Ceasa e mercados do Estado por mais 48 horas

01/03/2021 às 17h47 Atualizada em 01/03/2021 às 20h47
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Atendendo às medidas do decreto do Governo do Estado, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (01), prorrogando restrições na Bahia, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) mantém alterações no funcionamento do Centro de Abastecimento do Estado (Ceasa) e dos Mercados do Rio Vermelho ("Ceasinha"), Paripe, Ogunjá e 7 Portas. As mudanças vão até às 5 horas de quarta-feira (3).

Os bares, restaurantes e demais estabelecimentos com atividades não essenciais vão permanecer fechados. Os boxes de hortifrutigranjeiros, cereais e demais itens essenciais para alimentação da população e medicamentos seguem em funcionamento. Todas as medidas visam diminuir a aglomeração de pessoas na cidade e conter o avanço da Covid-19.

Ceasa: segunda (01) e terça (02), funcionamento em horário normal, das 5h às 17h, para os serviços essenciais, de comercialização de alimentos e medicamentos.

Mercado do Rio Vermelho: segunda (01) e terça (02), funcionamento das 7h às 17h, só poderão abrir os boxes que tenham operações de comercialização de gêneros alimentícios. Os bares, restaurantes, lanchonetes e cafeterias só poderão operar em regime de delivery, exceto para venda de bebidas alcoólicas. Os stands deverão permanecer fechados.

Paripe: segunda (01) e terça (02), funcionamento em horário normal, das 6h às 18h, para as atividades essenciais, de comercialização de alimentos e medicamentos.

Ogunjá: segunda (01) e terça (02), funcionamento em horário normal, funcionamento em horário normal, das 6h às 18h, para as atividades essenciais de comercialização de alimentos e medicamentos.

7 Portas: segunda (01) e terça (02), funcionamento em horário normal, funcionamento em horário normal, das 6h às 18h, para as atividades essenciais de comercialização de alimentos e medicamentos.

 

Fonte: Ascom/SDE

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