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MPF e mais 10 instituições repudiam projeto de lei carioca sobre trabalho de pessoas condenadas

MPF e mais 10 instituições repudiam projeto de lei carioca sobre trabalho de pessoas condenadas

22/02/2021 às 09h39 Atualizada em 22/02/2021 às 12h39
Por: Redação
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Arte: Secom/PGR
Arte: Secom/PGR

Para GT, proposta de pôr presos em cemitérios e hospitais psiquiátricos invade competência federal.

O Grupo de Trabalho (GT) de Defesa da Cidadania, que reúne o Ministério Público Federal (MPF) e outras dez instituições civis e do sistema judicial, refutou o Projeto de Lei (PL) 2012/2020, recém-apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que introduz o trabalho de pessoas condenadas em cemitérios municipais, clínicas de reabilitação para dependentes químicos, hospitais psiquiátricos, parques e jardins. Em nota técnica à Câmara, o GT frisou que o projeto fere a Constituição, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre matérias do Direito Penal.

Na análise do GT, o projeto do vereador Carlos Bolsonaro tanto extrapola a competência municipal como colide com a Lei de Execução Penal (LEP) e Código Penal. Assim, sua inconstitucionalidade se reforça porque iniciativas normativas de estados e municípios não podem diferir do parâmetro fixado pela regra federal, em prol da harmonia entre entes federativos e da reserva normativa constitucional.

Para procuradores da República e demais integrantes do GT, a alteração legislativa implicaria outras ilegalidades. É o caso da previsão de trabalho em serviços estatais hoje geridos por concessionárias particulares, sujeitando pessoas apenadas a trabalharem em prol de entes privados, hipótese vetada por leis internacionais sobre pessoas condenadas.

“Cemitérios, centros de reabilitação para usuários de drogas e hospitais psiquiátricos encontram-se completamente fora das possibilidades de locais que pudesse se empregar mão de obra condenada, cujo trabalho não é opcional, que se deve pautar pelas aptidões daquele que presta serviço comunitário e não pode sob nenhuma hipótese gerar dano físico ou psíquico ao apenado, o que é de difícil prevenção tratando-se de espaços insalubres de grau médio ou alto como cemitérios”, afirmam os coautores da Nota. “A legislação, ao não prever nenhum dos limites impostos pelas leis penais e processuais e, por vezes, alargá-los, termina por legislar sobre matéria cuja competência é exclusiva da União, incorrendo assim também em inconstitucionalidade formal por vício de competência.”

Os integrantes do GT salientam que a exploração ilegal do trabalho e em violação extrema a direitos básicos de pessoas em conflito com a lei remete à história da estatização do direito penal, cuja origem no Brasil, antes da República, se encontrava na esfera do direito privado, ligado à escravidão e ao mau uso do trabalho de pessoa em cumprimento de pena para suprir gargalos estatais.

GT – Lançado em abril de 2019, o GT Interinstitucional de Defesa da Cidadania recebe, acompanha e remete casos de violações de direitos humanos por agentes de segurança pública atuantes no Rio de Janeiro. Ligado à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF, reúne ainda integrantes de Defensorias Públicas (DPU e DPE/RJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro, Centro de Assessoria Popular Mariana Criola, Fórum Grita Baixada, Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro, Maré 0800 – Movimento de Favelas do Rio de Janeiro, Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência e Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/Baixada-Fluminense.

Fonte: Assessoria de Comunicação | Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)

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