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Ministério Público do Trabalho garante apoio para regulamentação de lei de combate ao trabalho escravo

Ministério Público do Trabalho garante apoio para regulamentação de lei de combate ao trabalho escravo

29/08/2017 às 09h43 Atualizada em 29/08/2017 às 12h43
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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“As punições para as empresas envolvidas com exploração do trabalho escravo na Bahia serão ainda mais severas”, garantiu o deputado estadual Joseildo Ramos (PT) após conversa com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Alberto Balazeiro, realizada na manhã desta segunda-feira (28). Durante a reunião, o parlamentar solicitou o apoio do procurador para agilizar a regulamentação da Lei N° 13.221, de sua autoria, que determina o cancelamento do cadastro de contribuintes do ICMS das empresas que utilizem trabalho análogo à escravidão, impedindo que prestem serviço ao poder público estadual e retirando os benefícios fiscais e administrativos concedidos pelo Estado. A lei foi sancionada pelo governador Rui Costa em janeiro de 2015.

O procurador Alberto Balazeiro mostrou interesse em contribuir e garantiu que solicitará ao Poder Executivo agilidade na regulamentação. “Tenho total interesse que esta lei seja colocada em prática", disse. Segundo ele, o ponto de discussão agora é o critério para a aplicação da lei. “Vamos marcar uma agenda para discutir esses assuntos na Casa Civil e resolver as pendências com brevidade. Estou à disposição para ajudar”, afirmou.

Joseildo sugeriu também que seja criado um canal direto entre as duas esferas para que o Ministério encaminhe as denúncias com irregularidade comprovada ao Executivo e este aplique a Lei N° 13.221. “Com essa integração, a lei será aplicada com mais eficiência. Não podemos tolerar que ainda tenhamos pessoas trabalhando de maneira degradante ou desumana. As punições impedem a sobrevivência das empresas que estiverem envolvidas e ainda impedem que os proprietários e sócios exerçam o mesmo ramo de atividade ou abram uma nova empresa durante dez anos”, explicou o deputado.

A lei abrange também as empresas que terceirizam a produção com exploração do trabalho escravo. O projeto considera trabalho escravo ou análogo à escravidão aquele onde existe a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes, restrição à locomoção do trabalhador em razão de dívida, a retenção de documentos e objetos pessoais do funcionário.

 

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