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Receita Federal nega “novo imposto” para aluguel por temporada em 2026 e esclarece regra do IBS/CBS

Fisco afirma que só haverá enquadramento como contribuinte em casos específicos, como mais de três imóveis alugados e receita anual acima de R$ 240 mil

29/01/2026 às 08h53
Por: Redação
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© Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou, na noite desta quarta-feira (28), um esclarecimento para desmentir a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a narrativa é falsa e distorce pontos da reforma tributária, ao generalizar regras que não atingem a maioria das pessoas físicas.

O tema está relacionado à Lei Complementar (LC) nº 214/2025, que institui o novo modelo de tributação sobre consumo com o IVA dual, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Receita também ressaltou que a LC nº 227/2026, sancionada recentemente e citada em publicações nas redes, não cria cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como foi divulgado.

Quando a locação por temporada pode ser equiparada à hotelaria

De acordo com as regras descritas pelo Fisco, a locação por temporada — em contratos de até 90 dias — só pode ser tratada como atividade semelhante à hospedagem quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. No caso de pessoa física, isso só acontece se dois critérios forem atendidos ao mesmo tempo:

  • ter mais de três imóveis alugados; e

  • somar receita anual acima de R$ 240 mil com aluguéis (valor que será corrigido anualmente pelo IPCA).

Quem não se enquadrar nesses requisitos continuará submetido apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita afirma que o desenho da regra busca justamente evitar tributação de pequenos proprietários e reduzir risco de cobrança indevida.

Transição e impacto gradual do novo sistema

A Receita também destacou que 2026 marca o começo do novo modelo, mas a cobrança plena do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033, o que reduz a possibilidade de efeitos financeiros imediatos para todos os contribuintes.

No caso de aluguéis residenciais tradicionais, a reforma prevê redução de 70% para IBS/CBS, o que resultaria em alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o redutor é menor, mas, segundo o órgão, ainda assim os percentuais não chegam aos níveis elevados que circularam em publicações.

Regras para grandes proprietários e ajustes na regulamentação

Para contribuintes com maior volume de imóveis e renda, a Receita aponta mecanismos que atenuam a incidência, como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reforma e cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.

O Fisco afirmou ainda que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, com redução de hipóteses de enquadramento e regras mais claras para o chamado redutor social, incluindo aplicação mensal do benefício. Na avaliação do órgão, a tese de “aumento generalizado” de impostos — e, por consequência, de aluguéis — não se sustenta diante do texto legal aprovado.

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